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MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM N° O~O 12019, DE _jQ DE rz6'k b~· DE2019:
-,
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores, .
. Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera a '
ei Municipal nO. 1975/2019 que institui auxílio-alimentação para motoristas da atenção primária e/ou secundária de
. saúde, que trabalham em regimé de plantão e dá outras providências. \
, ,
o Projeto de Lei apresentado tende a corrigir mero erro de digitação no caput do art. 1°, o qual se
referiu a plantão de 12 horas, enquanto I) correto seria 24 horas.
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, seguindo as recomendações das
normas federais, aproveito para renovar protestos de apreço e elevad'a estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares. ,
\
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em, de -'--_de 2019. , , \ ~ --.
, ~~~1lJ;l;
TI:to LUTIA~I OLIVEIRA RIBEíRO
Prefeito Municipal de Càscavel
I
\ "
À
Sua Excelência
- Sebastião de Castro Uchôa
- DO: Presidente da Câmara Municipal de Cascavel- CE
Av. Pref. vítoríano Antunes, 2.459
Centro - éEP: 62.860-000
Av. Chanceler Edson oueíroz, N!! 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo ':':Cascavel-CE
CNPJ{MF: 07 .5~9.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
, I ','
. ,
, PROJETO DE LEI N° ~O /2019, DE I -ê/ DE N 1.p •.••. b tv:> ' DE 2019. "
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O PREFEITO ,MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso Ele suas atribuições legais, fàz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: '
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I) . , ' , • Art. 1° - O capat do art. 10 da Lei Municipal na. 1975 de 30 de acosto-de 2019 passará a ter a , '
seguinte redação: ' / '
Art. 1° - Fica concedido auxílio"alimentação no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta
centavos), por 'plantão de 24 horas, para os motoristas da Secretaria Municipal-de Saúde" que
, atuam na atenção primária/e/ou secundária. ,
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\.. /
contrário;
/,-
Art. 2° z Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
( .
;PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL; AOS __ ,' DE _-----,-_--+-_ DE2019.
\. ,.
~/fb·!p-k . TI~~LlVEIRARIBEIRO
\ Prefeito Municipal de Cascavel
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Av. Chanceler Edson Queir'oz, 'NQ ~65b - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-Cf
, I CNPJ!MF: 07.589.369/0001-20 - 'CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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