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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.975/2019 que institui auxílio alimentação para motoristas da atenção primária e/ou secundária de saúde, que trabalham em regime de plantão e dá outras providências.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-10 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-09-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia em Sessão Extraordinária
2019-09-10 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2019-09-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-10T16:35:48.564066-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-09-10T15:59:21.194956-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

;:'(LJEH L fSISLA,TiVO 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
MENSAGEM N° O~O 12019, DE _jQ DE rz6'k b~· DE2019: 
-, 
Senhor(a) Presidente, 
Senhores Vereadores, . 
. Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera a ' 
ei Municipal nO. 1975/2019 que institui auxílio-alimentação para motoristas da atenção primária e/ou secundária de 
. saúde, que trabalham em regimé de plantão e dá outras providências. \ 
, , 
o Projeto de Lei apresentado tende a corrigir mero erro de digitação no caput do art. 1°, o qual se 
referiu a plantão de 12 horas, enquanto I) correto seria 24 horas. 
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, seguindo as recomendações das 
normas federais, aproveito para renovar protestos de apreço e elevad'a estima a Vossa Excelência e seus dignos 
pares. , 
\ 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em, de -'--_de 2019. , , \ ~ --. 
, ~~~1lJ;l; 
TI:to LUTIA~I OLIVEIRA RIBEíRO 
Prefeito Municipal de Càscavel 
I 
\ " 
À 
Sua Excelência 
- Sebastião de Castro Uchôa 
- DO: Presidente da Câmara Municipal de Cascavel- CE 
Av. Pref. vítoríano Antunes, 2.459 
Centro - éEP: 62.860-000 
Av. Chanceler Edson oueíroz, N!! 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo ':':Cascavel-CE 
CNPJ{MF: 07 .5~9.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
, I ',' 
. , 
, PROJETO DE LEI N° ~O /2019, DE I -ê/ DE N 1.p •.••. b tv:> ' DE 2019. " 
, ~ 
. , 
" 
\ ' 
~ - / 
O PREFEITO ,MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso Ele suas atribuições legais, fàz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: ' 
, / ' , 
I) . , ' , • Art. 1° - O capat do art. 10 da Lei Municipal na. 1975 de 30 de acosto-de 2019 passará a ter a , ' 
seguinte redação: ' / ' 
Art. 1° - Fica concedido auxílio"alimentação no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta 
centavos), por 'plantão de 24 horas, para os motoristas da Secretaria Municipal-de Saúde" que 
, atuam na atenção primária/e/ou secundária. , 
j 
\.. / 
contrário; 
/,- 
Art. 2° z Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
( . 
;PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL; AOS __ ,' DE _-----,-_--+-_ DE2019. 
\. ,. 
~/fb·!p-k . TI~~LlVEIRARIBEIRO 
\ Prefeito Municipal de Cascavel 
- '\, 
, ' I~ 
,f , 
I 
/ 
- ~ , 
Av. Chanceler Edson Queir'oz, 'NQ ~65b - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-Cf 
, I CNPJ!MF: 07.589.369/0001-20 - 'CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
'j 

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