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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde
de Cascavel-CE, e dá outras providências.
Referida iniciativa trata-se apenas da modificação da forma de pagamento do incentivo
aos ACS, que antes era repassado individualmente aos agentes nos termos da Lei Municipal n°
1874/2017, e diante da alteração aqui proposta será repassado à Associação dos Agentes Comunitários
de Saúde, a qual ficará responsável pela repartição do Incentivo junto aos ACS, mediante o atingimento
de metas, nos termos da Portaria nO 3178/2010 do Ministério da Saúde c/c a Lei Municipal nO 1874/2017.
Tal medida decorre de decisão em Assembleia, com a participação do Chefe do Poder
Executivo Municipal, e da necessidade da continuação do repasse do incentivo, como reconhecimento por
este Poder Público Municipal do relevante trabalho realizado pelos referidos Agentes Comunitários de
Saúde, bem como, em face de demanda justa da Associação junto ao Poder Executivo visando, além do
fortalecimento da entidade, a impulsionar e incentivar a produtividade dos Agentes e garantir melhores
resultados na atenção à saúde de nossa população.
Em razão de necessitarmos regular de imediato o repasse do referido incentivo,
requeremos a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENrísSIMA.
Na certeza de contar com o apoio de todos os que compõem esta Augusta Casa
Parlamentar, aproveito o ensejo para renovar a todos meus protestos de apreço e elevada consideração.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2019.
~._j>~_.:_._~jt>~ íiÂ6&lurlANI OLIVEIRA ~
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel.
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N° :l~ /2019, DE _jQ DE __ N"-""""-{....:.....=--"'--~.c:=:._, DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art.1°· O Art. 1° da Lei Municipal n° 1874/2017 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Cascavel-CE o correspondente a 12% (doze por
cento) do valor do incentivo financeiro recebido por Agente Comunitário de Saúde, em efetivo exercício no
Município de Cascavel, ficando a entidade responsável pelo rateio do valor total mensal para cada Agente
de Saúde, conforme o atingimento de metas, em consonância com o disposto na Portaria n°. 3.178, de 19
de outubro de 2010 do Ministério da Saúde e nesta Lei".
Art. 2° • Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2019.
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Tlc:.tLUTIANI o OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840
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