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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaDispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agente Comunitários de saúde de Cascavel-CE, e da outras providencias
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-10 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-09-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia em Sessão Extraordinária
2019-09-10 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2019-09-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-10T16:34:35.236272-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-09-10T15:59:21.168670-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde 
de Cascavel-CE, e dá outras providências. 
Referida iniciativa trata-se apenas da modificação da forma de pagamento do incentivo 
aos ACS, que antes era repassado individualmente aos agentes nos termos da Lei Municipal n° 
1874/2017, e diante da alteração aqui proposta será repassado à Associação dos Agentes Comunitários 
de Saúde, a qual ficará responsável pela repartição do Incentivo junto aos ACS, mediante o atingimento 
de metas, nos termos da Portaria nO 3178/2010 do Ministério da Saúde c/c a Lei Municipal nO 1874/2017. 
Tal medida decorre de decisão em Assembleia, com a participação do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, e da necessidade da continuação do repasse do incentivo, como reconhecimento por 
este Poder Público Municipal do relevante trabalho realizado pelos referidos Agentes Comunitários de 
Saúde, bem como, em face de demanda justa da Associação junto ao Poder Executivo visando, além do 
fortalecimento da entidade, a impulsionar e incentivar a produtividade dos Agentes e garantir melhores 
resultados na atenção à saúde de nossa população. 
Em razão de necessitarmos regular de imediato o repasse do referido incentivo, 
requeremos a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENrísSIMA. 
Na certeza de contar com o apoio de todos os que compõem esta Augusta Casa 
Parlamentar, aproveito o ensejo para renovar a todos meus protestos de apreço e elevada consideração. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2019. 
~._j>~_.:_._~jt>~ íiÂ6&lurlANI OLIVEIRA ~ 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel. 
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N° :l~ /2019, DE _jQ DE __ N"-""""-{....:.....=--"'--~.c:=:._, DE 2019. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art.1°· O Art. 1° da Lei Municipal n° 1874/2017 passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Cascavel-CE o correspondente a 12% (doze por 
cento) do valor do incentivo financeiro recebido por Agente Comunitário de Saúde, em efetivo exercício no 
Município de Cascavel, ficando a entidade responsável pelo rateio do valor total mensal para cada Agente 
de Saúde, conforme o atingimento de metas, em consonância com o disposto na Portaria n°. 3.178, de 19 
de outubro de 2010 do Ministério da Saúde e nesta Lei". 
Art. 2° • Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2019. 
~~{J_:;_~ 
Tlc:.tLUTIANI o OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840 

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