[?c}[;::r:~ t. [~J~JLr.l,:!\:O
(.~ i:~;:/~ /\ l~ /\ (,'-1 t· :".:. C .:\_~; C/" \!i- L
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° O~, /2019, DE_l_Q_DE ~~~/V DE 2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a empresa
Interlândia LTDA., oferecer o imóvel doado por este Município, através da Lei Municipal nO 1917/2017, e alterações
posteriores alterada pela Lei Municipal n° 1942/2018 em garantia de eventual financiamento.
A referida empresa já se encontra instalada e em pleno funcionamento neste Municipio, para fabricação de
produtos de limpeza, gerando emprego e renda para mais de 50 munícipes.
A Lei 8.666/1993, em seu artigo 17, parágrafo 5° autoriza ao donatário oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, desde que a hipoteca seja garantida em segundo grau em benefício do doador, no caso o Município de
Cascavel.
o Projeto ora levado à consideração dos eminentes Edis prende-se ao interesse do Município em fomentar a
geração de emprego e renda, observando os direitos trabalhistas dos empregados e a expansão das atividades
empresariais, uma vez que com a presente autorização, a empresa donatária poderá pleitear junto às instituições
financeira benefícios que a possibilitem expandir suas instalações e, consequentemente, aumentar os número de
postos de empregos.
Assim, denota-se a necessidade de aprovação da referida matéria para que a referida donatária inicie o quanto
antes a ampliação da fábrica, razão pela qual requeremos a apreciação da presente em regime de URGÊNCIA
URGENTíSSIMA.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019.
cy;;;;~~
T~ LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av, Preí Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62,850-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 265O-Centro,CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° ~/2019, DE JfL DE /}..e1~ I .i' DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado à Empresa INTERLÂNDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nO 10.782.639/0001-20, oferecer
imóvel doado por este Município, através da Lei Municipal nO 1917/2018, e alterações posteriores, em garantia de
financiamento.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput, efetivado financiamento com o imóvel em garantia, obrigatoriamente o
Município de Cascavel deverá figurar como favorecido da hipoteca em segundo grau.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2019.
~ ( TIAN~ O'~IVEI~RIBEIRO ~
Prefeito Municipal de Cascavel
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 265O--Centro,CEP: 62.850-000 - Cascavel-Cfí, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334- 1551 RAMAL 218