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PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° )~j /19
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA, usando das
atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o Plenário e com sua anuêncía,
o seguinte; Que seja enviado ofício, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Cascavel -CE, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, solicitando que seja pago a todos os
Servidores Públicos Efetivos, bem como aos Funcionários Contratados, que trabalham em
Motocicletas, adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário ou que seja enviado um Projeto
de Lei criando esse Adicional, haja vista que a Lei Federal 12.997/22014, considerou como
perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.
JUSTIFICATIV A
A Lei Federal 12.997/22014, incluindo um parágrafo ao art. 193 da CLT, considerou como
perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta, o que toma aplicável ao Serviço Público,
com base na Analogia, posto que é importante considerar que devem ser observadas as mesmas
prerrogativas de defesa da saúde e da proteção ao bem-estar do trabalhador, uma vez que
tratam-se de preceitos de ordem internacional, vinculados à OIT (Organização Internacional do
Trabalho).
O dispositivo foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 que inseriu a atividade na NR16:
ANEXO 5,ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 1. As atividades laborais com
utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas.
Sabe-se que diversos Servidores e Funcionários trabalham fazendo o uso de motocicletas,
principalmente o que exercem atividades de fiscalização, tais como os Agentes de Trânsito,
Guarda Municipais, Vigias, Visitadores Sanitários, Fiscais de Obras e Tributos, Vigilantes
Sanitários, Agentes Comunitários de Saúde, etc.
A Justiça Trabalhista tem concedido decisões no sentido de conceder o Adicional de
Periculosidade, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 43 Região, que nos autos do
Processo n° 0000286-09.2015.5.04.0812, condenou o Município de BagélRS a pagar o referido
Adicional de Periculosidade. Esse Adicional pode ser cumulado com outros Adicionais
semelhantes, haja vista que há um motivo específico, no caso o uso de motocicletas,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 02 de Setembro de 2019.
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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