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materia nº 181/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 181 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaRequer que seja enviado ofício, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel -CE, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, solicitando que seja pago a todos os Servidores Públicos Efetivos, bem como aos Funcionários Contratados, que trabalham em Motocicletas, adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário ou que seja enviado um Projeto de Lei criando esse Adicional, haja vista que a Lei Federal 12.997/22014, considerou como perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-03 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-09-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-10T16:42:00.901263-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N° )~j /19 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA, usando das 
atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o Plenário e com sua anuêncía, 
o seguinte; Que seja enviado ofício, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Cascavel -CE, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, solicitando que seja pago a todos os 
Servidores Públicos Efetivos, bem como aos Funcionários Contratados, que trabalham em 
Motocicletas, adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário ou que seja enviado um Projeto 
de Lei criando esse Adicional, haja vista que a Lei Federal 12.997/22014, considerou como 
perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta. 
JUSTIFICATIV A 
A Lei Federal 12.997/22014, incluindo um parágrafo ao art. 193 da CLT, considerou como 
perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta, o que toma aplicável ao Serviço Público, 
com base na Analogia, posto que é importante considerar que devem ser observadas as mesmas 
prerrogativas de defesa da saúde e da proteção ao bem-estar do trabalhador, uma vez que 
tratam-se de preceitos de ordem internacional, vinculados à OIT (Organização Internacional do 
Trabalho). 
O dispositivo foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 que inseriu a atividade na NR16: 
ANEXO 5,ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA 1. As atividades laborais com 
utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são 
consideradas perigosas. 
Sabe-se que diversos Servidores e Funcionários trabalham fazendo o uso de motocicletas, 
principalmente o que exercem atividades de fiscalização, tais como os Agentes de Trânsito, 
Guarda Municipais, Vigias, Visitadores Sanitários, Fiscais de Obras e Tributos, Vigilantes 
Sanitários, Agentes Comunitários de Saúde, etc. 
A Justiça Trabalhista tem concedido decisões no sentido de conceder o Adicional de 
Periculosidade, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 43 Região, que nos autos do 
Processo n° 0000286-09.2015.5.04.0812, condenou o Município de BagélRS a pagar o referido 
Adicional de Periculosidade. Esse Adicional pode ser cumulado com outros Adicionais 
semelhantes, haja vista que há um motivo específico, no caso o uso de motocicletas, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 02 de Setembro de 2019. 
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 

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