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PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° JQ(, /19
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Os Vereadores ABAIXO ASSINADOS, usando das atribuições que o
artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel lhe
confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o Plenário e com sua anuência, o
seguinte; Que seja enviado oficio, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Superintendente do
Departamento Estadual de Trânsito, do Estado do Ceará, Dr. Igor Ponte, solicitando ao Núcleo
de Fiscalização de Trânsito do DETRAN, fiscalização no Serviço Municipal de Transporte
Escolar de Cascavel/CE.
JUSFICATIV A
E necessários que sempre seja fiscalizado o Serviço de Transporte Escolar de Crianças e
Adolescentes, haja vista que há transporte de crianças e adolescentes.
Considerando que no os termos do art. 136 da Lei 9.503/1997, Os veículos especialmente
destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à
meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico
ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as
cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior
dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Outra Legislação que rege o Transporte Escolar, é o Decreto 6.768/09- Programa Caminho da
scola, bem como, o Programa Estadual de Apoio ao Transporte
Escolar, instituído pela Lei Estadual n° 14.025, de 17de dezembro de 2007 tem por objetivo
oferecer aos municípios assistência financeira, em caráter suplementar, para garantia da oferta
de transporte a~ alunos de educação básica pública, com prioridade para os residentes em área
rural.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 24 de Setembro de 2019.
~- -__/l f" Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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