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materia nº 211/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 211 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaRequer que seja enviado ofício, endereçado ao Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cascavel parabenizando todos os Agentes Municipais de Trânsito pela comemoração alusiva ao Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
native_id890

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-08 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-09-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-24T16:18:27.044263-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

POUE~( L i-G!SLfiTIVO 
C /\ IV1 /\ r~ 1\ r./\ Li : J. C ,G. S C f'J.. \/ r:. L 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N° 621 ~ /19 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA, usando 
das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o 
Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado ofício, endereçado ao 
Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cascavel parabenizando todos os 
Agentes Municipais de Trânsito pela comemoração alusiva ao Dia Nacional dos Agentes da 
Autoridade de Trânsito, celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território 
nacional. 
JUSTIFICATIVA 
Devido à importância dessa categoria de servidores públicos para preservação da 
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, foi 
sancionada pela Presidenta da República a Lei n" 12.8221/2013, que instituiu o Dia Nacional 
dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em 
todo o território nacional. 
Recentemente foi promulgada a Emenda Constitucional n" 82, de 16 de julho de 
2014, que incluiu o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária 
no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
Esses servidores públicos prestam relevantes serviços a População, executando 
diversas ações, tai como: 
- Fiscalizam e promovem a retirada de qualquer elemento que prejudique a 
visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou 
interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; 
- Providenciam a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do 
trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; 
- Fiscalizam e mantém o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, 
moto-táxi e transporte coletivo; 
-'Dão suporte em casos de acidentes ou na realização de eventos que necessitem 
de ordenamento; 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE'Jem ' 24 de Setembro de 2019. 
_-[ ---- / 
VE EADOR 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 

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