PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N°
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA,
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Em face da não
apresentação do Pedido de Informações contidas no Requerimento n° 180/2019,
protocolado em 02/09/2019 reiteramos os pedidos feitos no mesmo:
Que seja enviado oficio, endereçado ao Secretário Municipal de Segurança
Pública, com cópia para o Superintendente do Departamento Municipal de
Trânsito de Cascavel/Ce, solicitando os nomes e Salários dos Servidores que
integram as Coordenadorias de Engenharia de Tráfego, Fiscalização e Operação
de Trânsito, Educação de Trânsito e de Coleta, Controle e Análise Estatística de
Trânsito, no prazo de até 15 dias, conforme o que dispõe o art. 25 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/Ce, sob pena de responsabilização por ato de
improbidade administrativa, no caso de não serem prestadas informações
requisitadas pelo Parlamento!
Art. 25° - É fixado em 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, desde que
solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos
órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem as informações e
encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta
Lei Orgânica.
JUSTIFICA TIV A
\. -
\- A Lei 1.104/2002, que criou o Departamento Municipal de Trânsito, no anexo I,
defmiu o Organograma do Demutran de CascavellCe, instituindo as
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO ~IUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Por sua vez, o Art. 2° da Resolução do Contran n" 560, De 15 DE Outubro De
2015, dispôs que os Órgãos e Entidades Municipais executivas de trânsito,
disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das
atividades e competências legais que lhe são próprias, sendo estas compostas no
mínimo de setores como: I - engenharia de tráfego; II - fiscalização e operação de
trânsito; III - educação de trânsito; IV - coleta, controle e análise estatística de
trânsito, e, V - Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARl.
A título de informação, em 2017, foi apresentado pelo nobre Vereador José Alex
da Costa, o Requerimento de n" 066/2017, que requeria o nome dos
Coordenadores do Demutran, durante a gestão passada, razão pela qual é
importante um novo requerimento sobre o tema, tendo em vista a mudança de
gestor, ocorrida na Eleições Suplementares de 2019.
Ressalte-se que foi publicada em 2011, a Lei 12.527, denominada Lei de Acesso à
Informação, a qual prevê no art. 32, inclusive a possibilidade de responsabilização
por ato de improbidade em caso de recusa no fornecimento de informações por
gestores públicos.
o Tribunal de Contas do Ceará está realizando, a partir da segunda-feira (11/11),
um levantamento de informações sobre a Municipalização do Trânsito no Estado.
A ação está em observância às atribuições desta Corte conferi das pelo art. 1 ° da
Lei Orgânica n° 12.509/1995, com redação dada pela Lei n° 16.819/2019. O prazo
[mal para o preenchimento dos referidos questionários será o dia 26 de novembro
de 2019. Os gestores municipais cearenses foram informados da ação por meio de
Oficio Circular n° 27/2019, assinado pelo presidente Edilberto Pontes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (C E), em 11 de Novembro de 2019.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará
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PODER LEGISLATlVO
REQUERIMENTO N° JRO/19
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERlNO DE SOUZA, usando. das
atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o Plenário e com sua anuêncía,
o seguinte; Que seja enviado oficio, endereçado ao Secretário Municipal de Segurança Pública,
com cópia para o Superintendente do Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel/Ce,
solicitando os nomes e Salários dos Servidores que integram as Coordenadorias de Engenharia
de Tráfego, Fiscalização e Operação de Trânsito, Educação de Trânsito e de Coleta, Controle e
Análise Estatística de Trânsito.
JUSTIFICATIV A
A Lei 1.104/2002, que criou o Departamento Municipal de Trânsito, no anexo I, definiu o
Organograma do Demutran de Cascavel/Ce, ínstituíndo as Coordenadorías de Engenharia de
Tráfego, Fiscalização e Operação de Trânsito, Educação de Trânsito e de Coleta, Controle e
Aná1ise Estatística de Trânsito.
Por sua vez, o. Art. 2Q da Resolução do Contran n° 560, De 15 DE Outubro De 2015, dispôs que
os Órgãos e Entidades Municipais executivas de trânsito, disponham de estrutura
organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais que lhe são
próprias, sendo estas compostas no mínimo de setores como: I - engenharia de tráfego; 11 -
fiscalização e operação de trânsito; Ill - educação de trânsito; IV - coleta, controle e análise
estatística de trânsito, e, V - Junta Administrativa de Recurso de Infração - JAR!.
A própria Lei 9.503/1997, que criou o Códígo de Trânsito Brasileiro, definiu no § 1° do art. 74
que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão. ou entidade
componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Portanto, faz-se necessário, para o melhor funcionamento do Departamento Municipal de
Trânsito do. Município de Cascavel/Ce, a existência de Servidores Técnicos, para integrar as
Coordcnadorias de Engenharia de Tráfego, Fiscalização. e Operação de Trânsito, Educação. de
Trânsito e de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.
A título de informação, em 2017, foi apresentado pelo nobre Vereador José Alex da Costa, o
Requerimento de n° 066/2017, que requeria o nome dos Coordenadores do Demutran, durante a
gestão passada, razão. pela qual é importante um novo. requerimento. sobre o tema, tendo em
'vista a mudança de gestor, ocorrida na Eleições Suplementares de 2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 02 de Setembro de 2019.
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