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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° Ot((/19
Dá denominações as Ruas e Avenida do
Loteamento Alto Luminoso na Sede do Município e
dá outras providências.
o Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Alto Luminoso desta forma: RUA
OSMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, o logradouro que se inicia na Travessa Jornalista João
Lopes Ferreira Filho e termina na Rua Brasil; RUA BRASIL, que se inicia na Av.
Expedicionário Antônio Batista e termina na Rua Osmar Inocêncio de Morais; as Ruas: RUA
ARGENTINA, RUA CHILE, RUA PERU, RUA BOLÍVIA, RUA VENEZUELA, RUA
COLÔMBIA, RUA EQUADOR e RUA MÉXICO; que se iniciam nas extremidades do terreno
do Senhor Sabino Freire de Carvalho e termina na Avenida das Nações; e a A VENIDA DAS
NAÇÕES, que se inicia na Rua Brasil e termina na CE 040, conforme cópia anexa do mapa do
referido local.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Avenida ora denominadas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 07 dias do mês de
novembro de 2019.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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