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materia nº 49/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1716/2014 que institui auxílio-fiscalização aos servidores do Município de Cascavel em atuação na feira de São Bento, realizada em Cascavel aos sábados, na forma que indica e dá outras providências.
native_id930

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-19 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-11-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-11-19 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-11-12 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2019-11-12 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-26T18:32:20.436434-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-11-12T16:00:50.403818-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
MENSAGEM N° 049 /2019, DE ___11_ DE 'W2V.o?~\',tvO DE 2019. 
Senhor(a) Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera a 
Lei Municipal nO. 1716/2014 que institui auxílio-fiscalização aos servidores em atuação na feira de São Bento e dá 
outras providências. 
o Projeto de Lei apresentado tende a corrigir incompatibilidade gerada pela alteração anteriormente 
aprovada através da Lei nO 1763/2015, a qual incluiu no art. 1° da Lei 1716/2014 as sextas-feiras como dia possível 
de escala para organização e fiscalização da feira. 
Ocorre que, o parágrafo 2° daquele artigo, deveria igualmente ter sido alterado, uma vez que limita 
o recebimento de 4 (quatro) auxílios por mês, pois se refere apenas aos sábados. Com o acréscimo das sextas￾feiras, referido dispositivo ficou incompatível com a atividade, uma vez que o servidor poderá trabalhar até 8 (oito) 
dias por mês na fiscalização e organização da feira. 
Assim, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto, para que se viabilize o justo recebimento 
do auxílio-fiscalização pelos servidores, quando exercerem a atividade em 8 (oito) dias por mês, razão pela qual 
razão pela qual requeremos a apreciação da presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA. 
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, seguindo as recomendações das 
normas federais, aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019. 
C\tz~U;~ 
TI';~T~;NI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel- CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N°®!it2019, DE jJ_ DE w~ ~ DE 2019. 
MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
"Altera a Lei Municipal n°. 1716/2014 que institui auxílio￾fiscalização aos servidores do Município de Cascavel em 
atuação na feira de São Bento, realizada em Cascavel aos 
sábados, na forma que indica e dá outras providências.". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° - O parágrafo 2° do art. 1° da Lei Municipal nO. 1716 de 02 de junho de 2019 passará a ter a 
seguinte redação: 
Arf. 1° - omissis. 
§1° - omissis. 
§2° - O servidor poderá receber, no máximo, 8 (oito) auxílios-fiscalização, por mês, ou o mesmo 
número de sextas-feiras e sábados existentes no mesmo mês, devendo a Portaria de concessão 
fazer referência aos dias efetivamente trabalhados junto à feira livre. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS __ DE DE 2019. 
Yf;:(Jk-(}Jb 
TlAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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