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MUNICíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM N° 049 /2019, DE ___11_ DE 'W2V.o?~\',tvO DE 2019.
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera a
Lei Municipal nO. 1716/2014 que institui auxílio-fiscalização aos servidores em atuação na feira de São Bento e dá
outras providências.
o Projeto de Lei apresentado tende a corrigir incompatibilidade gerada pela alteração anteriormente
aprovada através da Lei nO 1763/2015, a qual incluiu no art. 1° da Lei 1716/2014 as sextas-feiras como dia possível
de escala para organização e fiscalização da feira.
Ocorre que, o parágrafo 2° daquele artigo, deveria igualmente ter sido alterado, uma vez que limita
o recebimento de 4 (quatro) auxílios por mês, pois se refere apenas aos sábados. Com o acréscimo das sextasfeiras, referido dispositivo ficou incompatível com a atividade, uma vez que o servidor poderá trabalhar até 8 (oito)
dias por mês na fiscalização e organização da feira.
Assim, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto, para que se viabilize o justo recebimento
do auxílio-fiscalização pelos servidores, quando exercerem a atividade em 8 (oito) dias por mês, razão pela qual
razão pela qual requeremos a apreciação da presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, seguindo as recomendações das
normas federais, aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019.
C\tz~U;~
TI';~T~;NI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel- CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N°®!it2019, DE jJ_ DE w~ ~ DE 2019.
MUNICíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
"Altera a Lei Municipal n°. 1716/2014 que institui auxíliofiscalização aos servidores do Município de Cascavel em
atuação na feira de São Bento, realizada em Cascavel aos
sábados, na forma que indica e dá outras providências.".
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo 2° do art. 1° da Lei Municipal nO. 1716 de 02 de junho de 2019 passará a ter a
seguinte redação:
Arf. 1° - omissis.
§1° - omissis.
§2° - O servidor poderá receber, no máximo, 8 (oito) auxílios-fiscalização, por mês, ou o mesmo
número de sextas-feiras e sábados existentes no mesmo mês, devendo a Portaria de concessão
fazer referência aos dias efetivamente trabalhados junto à feira livre.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS __ DE DE 2019.
Yf;:(Jk-(}Jb
TlAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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