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materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaDá denominações às Ruas e Avenidas do Loteamento Eldorado na Sede do Município e dá outras providências.
native_id943

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2020-03-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-03-03 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-11-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Paraceres
2019-11-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T16:10:50.519107-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-11-26T16:06:34.523674-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EST ADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° Or). /19 
Dá denominações as Ruas e Avenida do 
Loteamento Eldorado na Sede do Município e dá 
outras providências. 
o Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a 
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Eldorado desta forma: RUA 01 de 
RUA DA FELICIDADE, o logradouro que se inicia na Rua Verônica Colares de Almeida e 
termina na Rua Francisca Colares de Almeida; RUA 02 de RUA EÇA DE QUEIROZ e RUA 
03 de RUI BARBOSA, que se iniciam na Rua Pedrosa de Aguiar e termina na Rua João 
Pereira de Almeida; RUA 04 de RUA JOSÉ ARI DE CASTRO SABOIA, que se inicia na Rua 
Pedrosa Aguiar e termina na Rua Francisca Colares de Almeida; RUA 05 de RUA MARIA 
ELIETE VITORIANO, que se inicia na Avenida Luiz Alves da Silva e termina na Rua João 
Pereira de Almeida; RUA 06 de RUA VERÔNICA COLARES DE ALMEIDA, que se inicia 
na Rua da Felicidade e termina na Rua Francisca Colares de Almeida; RUA 07 de RUA 
NATAL, que se inicia na Rua Verônica Colares de Almeida e termina nas extremidades do 
terreno de propriedade da Senhora Neide Lopes da Silva; RUA 08 de RUA FRANCISCA 
COLARES DE ALMEIDA e RUA 09 de RUA JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA, que se 
iniciam na Rua Verônica Colares de Almeida e termina na Rua da Felicidade; RUA 10 e 11 de 
AVENIDA LUIZ ALVES DA SILVA, que se inicia na Rua Verônica Colares de Almeida e 
termina na Rua da Felicidade; RUA 12 de RUA FRANCISCO KAKAL DE CASTRO, que se 
inicia na Rua Verônica Colares de Almeida e termina na Rua José Ari de Castro Sabota; RUA 
13 de RUA PEDROSA DE AGUIAR, RUA 14 de RUA RAIMUNDA GOMES DA SILVA, 
RUA 15 de RUA TERESINHA SALES BARBOSA, RUA 16 de RUA MIGUEL ROSA 
FABRICIO, RUA 17 de RUA MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO, RUA 18 de RUA 
FRANCISCA SATURNO DA SILVA e RUA HEBE CAMARGOi que se iniciam na Rua 
Verônica Colares de Almeida e termina na Rua da Felicidade, conforme cópia anexa do mapa 
do referido local. 
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Avenida ora denominadas. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da~CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 21 dias do mês de 
novembro de 2019. 
~~ odri de Souza antos 
VEREADOR 
Av. Prefeito V itoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 

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