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materia nº 54/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaEstabelece a nova tabela dos vencimentos dos cargos de Secretário Escolar do Município de Cascavel, e dá outras providências.
native_id954

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões.
2020-12-31 Proposição arquivada — Arquivamento pela finalização da Legislatura
2019-12-10 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Por ausência de quórum regimental para apreciar a matéria
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-12-10 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2019-12-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-10T16:49:24.877880-03:00 Encaminhado às Comissões 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM N° 0,'-\ /2019, DE .ic. DE ~-'"'o DE 2019. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativ,a.o 
anexo Projeto de Lei que estabelece dispõe sobre a nova tabela do: ~en.ciment.os do cargo de Se~retano 
Escolar do Município de Cascavel, visando readequar, para o exercicio financeiro de 2020, o vencimento 
do salário base desses servidores. 
o reajuste proposto reflete a negociação para minorar o prejuízo histórico no vencimento 
desses servidores, levando-se em consideração as possibilidades da administração para o momento, 
dentro das perspectivas das receitas públicas, sobretudo as expectativas de repasses do Governo 
Federal. 
Nossa previsão, com a presente decisão, é que os repasses da União através do 
FUNDEB sejam suficientes a garantir o pagamento em dia de nossos profissionais da educação, visando 
que não ocorram atrasos em folha de pagamento por insuficiência de recursos, situação que já ocorreu em 
outras gestões e que o presente Governo Municipal assumiu o compromisso de não repetir, a fim de não 
causar prejuízos a nossos servidores. Tal medida demonstra a cautela desta administração com a 
situação econômica instável que atravessa o nosso país, visando o cumprimento regular dos 
compromissos assumidos e garantindo segurança na percepção dos salários dos servidores públicos. 
Para apreciação da matéria, segue o incluso projeto de lei, a tabela vencimento e o 
impacto financeiro, levando-se em consideração um aumento de 10% do salário base do cargo de 
Secretário Escolar, de Referência I. 
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos a essa 
Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA, 
no qual tal aumento salarial não poderá ser concedido. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019. 
~~~EIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
Estabelece a nova tabela dôS>vel1c;mel1tósido cargo de 
Secf~tárif!\E$.e.ola~.i.çlo Município c[e, Cascavel, e dá 
outras proviq~ncias ... . 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estabelecido o vencimento do cargo de Secretário Escolar do quadro efetivo do 
Município de Cascavel, com seu valor inicial de vencimento base equivalente a Referência 1, conforme os termos do 
Anexo I. 
§1° - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo obedecerá ao nível de 
escalonamento, nos limites do art. 57, capute parágrafo único, da Lei Municipal nO 1708/14, constante do Anexo I da 
presente Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à Conta das Dotações 
Orçamentárias, próprias do Município e da Complementação financeira e transferida do Estado, da União e do 
FUNDES. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 ° de 
janeiro de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE DE 
2019. 
0Jc: .rJ-b.·.~ ~ ~. TiÁ[o \itniN"OLlVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2019, DE __ DE DE 2019. 
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR 
CLASSE I 
Referência Valor (R$) 
Ret.1 R$ 1.867,22 
Ret.2 R$ 1.904,56 
Ret.3 R$ 1.942,65 
Ref.4 R$ 1.981,51 
Ret.5 R$ 2.021,14 
Ret.6 R$ 2.061,56 
Ret.7 R$ 2.102,79 
Ret.8 R$ 2.144,85 
Ret.9 R$ 2.187,74 
Ret.10 
R$ 2.231,50 
Ret. 11 R$ 2.276,13 
Ret. 12 R$ 2.321,65 
Ref. 13 R$2.368,08 
Ret. 14 
R$2.415,44 
Ret.15 R$2.463,75 
CLASSE 11 CLASSE 111 
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) 
Ret.1 R$1.997,92 Ret.1 R$2.137,78 
Ret.2 R$2.037,88 Ret.2 R$2.180,53 
Ret.3 R$2.078,64 Ret.3 R$2.224,14 
Ret.4 R$2.120,21 Ret.4 
R$2.268,63 
Ret.5 R$2.162,62 Ret.5 
R$2.314,00 
Ret.6 R$2.205,87 Ret.6 R$2.360,28 
Ret.7 R$2.249,98 Ret.7 R$2.407,48 
Ret.8 R$2.294,98 Ret.8 
R$2.455,63 
Ret.9 
R$2.340,88 Ret.9 
R$2.504,75 
Ret. 10 R$2.387,70 Ret. 10 
R$2.554,84 
Ret. 11 R$2.435,46 Ret. 11 R$2.605,94 
Ret. 12 R$2.484,17 Ret. 12 R$2.658,06 
Ret. 13 R$2.533,85 Ret. 13 
R$2.711,22 
Ret. 14 
R$2.584,53 Ret. 14 
R$2.765,44 
Ret. 15 R$2.636,22 Ret. 15 
R$2.820,75 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEI 
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR 
VENCIMENTO INICIAL/2019; R$ 169747 , 
REF. CLASSE I CLASSE 1i CLASSE 111 
1 R$ 1.697,47 R$ 1.816,29 R$ 1.943,43 
2 R$ 1.731,42 R$ 1.852,62 R$ 1.982,30 
3 R$ 1.766,05 R$ 1.889,67 R$ 2.021,95 
4 R$ 1.801,37 R$ 1.927,46 R$ 2.062,39 
5 R$ 1.837,40 R$ 1.966,01 R$ 2.103,63 
6 R$ 1.874,14 R$ 2.005,33 R$ 2.145,71 
7 R$ 1.911,63 R$ 2.045,44 R$ 2.188,62 
8 R$ 1.949,86 R$ 2.086,35 R$ 2.232,39 
9 R$ 1.988,86 R$ 2.128,08 R$ 2.277,04 
10 R$ 2.028,63 R$ 2.170,64 R$ 2.322,58 
11 R$ 2.069,21 R$ 2.214,05 R$ 2.369,03 
12 R$ 2.110,59 R$ 2.258,33 R$ 2.416,42 
13 R$ 2.152,80 R$ 2.303,50 R$ 2.464,74 
14 R$ 2.195,86 R$ 2.349,57 R$ 2.514,04 
15 R$ 2.239,78 R$ 2.396,56 R$ 2.564,32 
CATEGORIA TOTAL CARGOS VALOR TOTAL 
CLASSE 1- SUBSTITUTO 11 R$ 18.672,17 
CLASSE I - EFETIVO 7 R$ 15.644,93 
CLASSE 1i 10 R$ 24.145,90 
CLASSE III 14 R$ 33.303,44 
TOTAL R$ 91.766,44 
FOLHA 2019 R$ 1.101.197,24 
FOLHA 2020 R$ 1.227.530,24 
AUMENTO SALARIO 
BASEANUAL R$ 126.333,00 
VALOR DO AUMENTO DIRETO NA FOLHA/MÊS R$ 10.527,75 
13º SALÁRIO R$ 10.527,75 
VALOR BASE PREVIDtNCIA R$ 21.055,50 
CONTRIBUiÇÃO PATRONAL R$ 11.910,04 
1/3 FÉRIAS R$ 3.509,25 
TOTAL IMPACTO MENSAL R$ 21.055,50 
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 252.666,01 
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PRETENSÃO SALARIAL - AUMENTO 10% 
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VENCIMENTO INICIAL/2020: R$ 1.867,22 . "'~a~e' ~ 
REF. CLA55E I CLASSE 1i CLASSE 111 
1 R$ 1.867,22 R$ 1.997,92 R$ 2.137,78 
2 R$ 1.904,56 R$ 2.037,88 R$ 2.180,53 
3 R$ 1.942,65 R$ 2.078,64 R$ 2.224,14 
4 R$ 1.981,51 R$ 2.120,21 R$ 2.268,63 
5 R$ 2.021,14 R$ 2.162,62 R$ 2.314,00 
6 R$ 2.061,56 R$ 2.205,87 R$ 2.360,28 
7 R$ 2.102,79 R$ 2.249,98 R$ 2.407,48 
8 R$ 2.144,85 R$ 2.294,98 R$ 2.455,63 
9 R$ 2.187,74 R$ 2.340,88 R$ 2.504,75 
10 R$ 2.231,50 R$ 2.387,70 R$ 2.554,84 
11 R$ 2.276,13 R$ 2.435,46 R$ 2.605,94 
12 R$ 2.321,65 R$ 2.484,17 R$ 2.658,06 
13 R$ 2.368,08 R$ 2.533,85 R$ 2.711,22 
14 R$ 2.415,44 R$ 2.584,53 R$ 2.765,44 
15 R$ 2.463,75 R$ 2.636,22 R$ 2.820,75 
CATEGORIA TOTA CARGOS VALOR TOTAL 
CLASSE I - SUBSTITUTO 11 R$ 20.539,39 
CLASSE I - EFETIVO 7 R$ 16.037,88 
CLASSE II 10 R$ 26.369,92 
CLASSE III 14 R$ 39.347,00 
TOTAL R$ 102.294,19 

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