MENSAGEM N° 0,'-\ /2019, DE .ic. DE ~-'"'o DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativ,a.o
anexo Projeto de Lei que estabelece dispõe sobre a nova tabela do: ~en.ciment.os do cargo de Se~retano
Escolar do Município de Cascavel, visando readequar, para o exercicio financeiro de 2020, o vencimento
do salário base desses servidores.
o reajuste proposto reflete a negociação para minorar o prejuízo histórico no vencimento
desses servidores, levando-se em consideração as possibilidades da administração para o momento,
dentro das perspectivas das receitas públicas, sobretudo as expectativas de repasses do Governo
Federal.
Nossa previsão, com a presente decisão, é que os repasses da União através do
FUNDEB sejam suficientes a garantir o pagamento em dia de nossos profissionais da educação, visando
que não ocorram atrasos em folha de pagamento por insuficiência de recursos, situação que já ocorreu em
outras gestões e que o presente Governo Municipal assumiu o compromisso de não repetir, a fim de não
causar prejuízos a nossos servidores. Tal medida demonstra a cautela desta administração com a
situação econômica instável que atravessa o nosso país, visando o cumprimento regular dos
compromissos assumidos e garantindo segurança na percepção dos salários dos servidores públicos.
Para apreciação da matéria, segue o incluso projeto de lei, a tabela vencimento e o
impacto financeiro, levando-se em consideração um aumento de 10% do salário base do cargo de
Secretário Escolar, de Referência I.
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos a essa
Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA,
no qual tal aumento salarial não poderá ser concedido.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019.
~~~EIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Estabelece a nova tabela dôS>vel1c;mel1tósido cargo de
Secf~tárif!\E$.e.ola~.i.çlo Município c[e, Cascavel, e dá
outras proviq~ncias ... .
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica estabelecido o vencimento do cargo de Secretário Escolar do quadro efetivo do
Município de Cascavel, com seu valor inicial de vencimento base equivalente a Referência 1, conforme os termos do
Anexo I.
§1° - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo obedecerá ao nível de
escalonamento, nos limites do art. 57, capute parágrafo único, da Lei Municipal nO 1708/14, constante do Anexo I da
presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à Conta das Dotações
Orçamentárias, próprias do Município e da Complementação financeira e transferida do Estado, da União e do
FUNDES.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 ° de
janeiro de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE DE
2019.
0Jc: .rJ-b.·.~ ~ ~. TiÁ[o \itniN"OLlVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2019, DE __ DE DE 2019.
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
CLASSE I
Referência Valor (R$)
Ret.1 R$ 1.867,22
Ret.2 R$ 1.904,56
Ret.3 R$ 1.942,65
Ref.4 R$ 1.981,51
Ret.5 R$ 2.021,14
Ret.6 R$ 2.061,56
Ret.7 R$ 2.102,79
Ret.8 R$ 2.144,85
Ret.9 R$ 2.187,74
Ret.10
R$ 2.231,50
Ret. 11 R$ 2.276,13
Ret. 12 R$ 2.321,65
Ref. 13 R$2.368,08
Ret. 14
R$2.415,44
Ret.15 R$2.463,75
CLASSE 11 CLASSE 111
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$)
Ret.1 R$1.997,92 Ret.1 R$2.137,78
Ret.2 R$2.037,88 Ret.2 R$2.180,53
Ret.3 R$2.078,64 Ret.3 R$2.224,14
Ret.4 R$2.120,21 Ret.4
R$2.268,63
Ret.5 R$2.162,62 Ret.5
R$2.314,00
Ret.6 R$2.205,87 Ret.6 R$2.360,28
Ret.7 R$2.249,98 Ret.7 R$2.407,48
Ret.8 R$2.294,98 Ret.8
R$2.455,63
Ret.9
R$2.340,88 Ret.9
R$2.504,75
Ret. 10 R$2.387,70 Ret. 10
R$2.554,84
Ret. 11 R$2.435,46 Ret. 11 R$2.605,94
Ret. 12 R$2.484,17 Ret. 12 R$2.658,06
Ret. 13 R$2.533,85 Ret. 13
R$2.711,22
Ret. 14
R$2.584,53 Ret. 14
R$2.765,44
Ret. 15 R$2.636,22 Ret. 15
R$2.820,75
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEI
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTO INICIAL/2019; R$ 169747 ,
REF. CLASSE I CLASSE 1i CLASSE 111
1 R$ 1.697,47 R$ 1.816,29 R$ 1.943,43
2 R$ 1.731,42 R$ 1.852,62 R$ 1.982,30
3 R$ 1.766,05 R$ 1.889,67 R$ 2.021,95
4 R$ 1.801,37 R$ 1.927,46 R$ 2.062,39
5 R$ 1.837,40 R$ 1.966,01 R$ 2.103,63
6 R$ 1.874,14 R$ 2.005,33 R$ 2.145,71
7 R$ 1.911,63 R$ 2.045,44 R$ 2.188,62
8 R$ 1.949,86 R$ 2.086,35 R$ 2.232,39
9 R$ 1.988,86 R$ 2.128,08 R$ 2.277,04
10 R$ 2.028,63 R$ 2.170,64 R$ 2.322,58
11 R$ 2.069,21 R$ 2.214,05 R$ 2.369,03
12 R$ 2.110,59 R$ 2.258,33 R$ 2.416,42
13 R$ 2.152,80 R$ 2.303,50 R$ 2.464,74
14 R$ 2.195,86 R$ 2.349,57 R$ 2.514,04
15 R$ 2.239,78 R$ 2.396,56 R$ 2.564,32
CATEGORIA TOTAL CARGOS VALOR TOTAL
CLASSE 1- SUBSTITUTO 11 R$ 18.672,17
CLASSE I - EFETIVO 7 R$ 15.644,93
CLASSE 1i 10 R$ 24.145,90
CLASSE III 14 R$ 33.303,44
TOTAL R$ 91.766,44
FOLHA 2019 R$ 1.101.197,24
FOLHA 2020 R$ 1.227.530,24
AUMENTO SALARIO
BASEANUAL R$ 126.333,00
VALOR DO AUMENTO DIRETO NA FOLHA/MÊS R$ 10.527,75
13º SALÁRIO R$ 10.527,75
VALOR BASE PREVIDtNCIA R$ 21.055,50
CONTRIBUiÇÃO PATRONAL R$ 11.910,04
1/3 FÉRIAS R$ 3.509,25
TOTAL IMPACTO MENSAL R$ 21.055,50
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 252.666,01
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PRETENSÃO SALARIAL - AUMENTO 10%
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VENCIMENTO INICIAL/2020: R$ 1.867,22 . "'~a~e' ~
REF. CLA55E I CLASSE 1i CLASSE 111
1 R$ 1.867,22 R$ 1.997,92 R$ 2.137,78
2 R$ 1.904,56 R$ 2.037,88 R$ 2.180,53
3 R$ 1.942,65 R$ 2.078,64 R$ 2.224,14
4 R$ 1.981,51 R$ 2.120,21 R$ 2.268,63
5 R$ 2.021,14 R$ 2.162,62 R$ 2.314,00
6 R$ 2.061,56 R$ 2.205,87 R$ 2.360,28
7 R$ 2.102,79 R$ 2.249,98 R$ 2.407,48
8 R$ 2.144,85 R$ 2.294,98 R$ 2.455,63
9 R$ 2.187,74 R$ 2.340,88 R$ 2.504,75
10 R$ 2.231,50 R$ 2.387,70 R$ 2.554,84
11 R$ 2.276,13 R$ 2.435,46 R$ 2.605,94
12 R$ 2.321,65 R$ 2.484,17 R$ 2.658,06
13 R$ 2.368,08 R$ 2.533,85 R$ 2.711,22
14 R$ 2.415,44 R$ 2.584,53 R$ 2.765,44
15 R$ 2.463,75 R$ 2.636,22 R$ 2.820,75
CATEGORIA TOTA CARGOS VALOR TOTAL
CLASSE I - SUBSTITUTO 11 R$ 20.539,39
CLASSE I - EFETIVO 7 R$ 16.037,88
CLASSE II 10 R$ 26.369,92
CLASSE III 14 R$ 39.347,00
TOTAL R$ 102.294,19