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materia nº 55/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaInstitui a Gratificação de Formação aos servidores da Guarda Municipal do Município de Cascavel/CE, e dá outras providências.
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões.
2020-12-31 Proposição arquivada — Arquivamento pela finalização da Legislatura
2019-12-10 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Por ausência de quórum regimental para apreciar a matéria
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-12-10 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2019-12-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-10T16:49:24.897991-03:00 Encaminhado às Comissões 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N° 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
CONSIDERANDO que o Município instituiu a Guarda Municipal em termos da Lei Municipal nO 
1864/2017, de 30 de março de 2017, sendo incorporada à Secretaria Municipal de Segurança Pública pela Lei 
Municipal nO 1884/2017, de 18 de julho de 2017; 
CONSIDERANDO que os guardas e vigias efetivos submeteram-se a Curso de Formação para 
composição da Guarda Municipal, e que parcela destes obteve proveito satisfatório no curso e hoie compõe o corpo 
da Guarda, exercendo a função, todavia, sem remuneração que os diferencie dos demais pela excelência da 
formação; 
CONSIDERANDO que a remuneração diferenciada é comum aos demais municípios que 
instituíram a Guarda, e faz justiça ao esforço dos servidores que lograram êxito na formação; 
CONSIDERANDO que o impacto é mínimo nas contas públicas, tanto no aspecto orçamentário e 
financeiro, como no índice de gasto com pessoal, haja vista o valor da Gratificação (R$ 300,00) e a quantidade de 
Guardas que farão jus a remuneração (20), é que; 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de L.ei que instituí a 
Gratificação de Formação do Guarda Municipal- GFG, destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta 
Lei, o pagamento aos Guardas Municipais de gratificação pelo êxito no curso de formação para a composição da 
Guarda Municipal. 
O Projeto de Lei apresentado almeja beneficiar os munícipes com a formação efetiva da Guarda, 
que além da segurança patrimonial dos bens públicos, deverá auxiliar aos demais órgãos de Segurança Pública, no 
caso, a policia militar e a policia civil, na segurança dos cidadãos cascavelenses, aumentando a sensação de 
segurança dos munícipes, quando em uso de bens e do passeio público, e que para tanto PEDIMOS A 
APRECIAÇÃO DESTE EM REGIME DE URG~NCIA URGENTiSSIMA, de forma que possamos ter a norma em 
vigor o mais breve possível. 
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para renovar protestos de 
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em _ de de 2019, 
q;;; A/lê:. o '
~ 
T~O tuiíA~ 8"LiVêÍRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel. 
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
pnnr:R ttG~SLr,T;VO 
~~.~~:"";~ :"; ;).; .. ~~:~~.: ;,;~ 
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MU N Ici PIO DE CASCAVE~... .t~·~; l •. , _ _k>.. ._, ~_~ j:,l-- Li: .. g_-l_~) .. -- 
ESTADO DO CEARÁ '; ,. .. LL, .. ~----'I-~--;~.---b-·- 
i f,:i1.ta~na, 10 
PROJETO DE LEI N° J::L/2019, DE .Ia. DE Ld' -" L'O DE 2019. 
Institui a Gratificação de Formação aos servidores da Guarda 
Municipal do Município de Cascavel - CE, e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Formação do Guarda Municipal (GFG) visando incentivar 
aos servidores a lograrem êxito no Curso de Formação da guarda municipal, necessário ao exercício da função nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 2° • A GFG é uma vantagem individual, fixa, devida aos servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, junto á Guarda Municipal, por terem obtido desempenho satisfatório no Curso de 
Formação que perceberão a remuneração após a juntada do certificado de aprovação no curso, em suas anotações 
funcionais, 
Art. 3°· O curso a que se refere o artigo anterior deverá ser ministrado por profissionais e 
Instituição devidamente credenciada para a Formação, com base na Matriz Curricular Nacional para a Formação 
das Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. 
Art. 4°· A gratificação a que alude os arts. 10 e 20 desta lei será de R$ 300,00 (Trezentos Reais). 
Art. 5° • A concessão da gratificação na forma desta lei será formalizada por Ato do Poder 
Executivo, e não inibirá a percepção de outros rendimentos, de caráter permanente ou indenizat6rio, na forma da 
Lei. 
Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2019. 
Yl;;~' ~)?b￾TAG(o LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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