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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaAdéqua os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Cascavel, à remuneração do salário mínimo para o exercício do ano de 2020 e dá outras providências.
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2020-01-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-Se
2020-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-01-17 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-01-17 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-01-16 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-17T18:34:04.942862-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura. Municipal de Cascavel 
Cascavel ~ Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
MENSAGEM N° 003> /2020, DE _J.Í DE ~ô nO f.1tO DE 2020. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel - CE, em 
regime de URGÊNCIA, URGENTíSSIMA, o Projeto de Lei que "Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do 
Município de Cascavel - CE, à remuneração do salário mínimo para o exercício do ano de 2020 e dá outras 
providências", ora em anexo. 
o objetivo do presente Projeto de Lei é legalizar a adequação do pagamento dos vencimentos dos 
servidores públicos do Município de Cascavel- CE, com base no novo salário mínimo nacíonal vigente. 
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para os servidores públicos municipais que 
percebem 01 (um) salário minimo nacional de vencimentos mensais e que merecerá a melhor acolhida por parte de 
todos que compõem o Parlamento Municipal; o Poder Executivo aguarda a sua apreciação e aprovação. 
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada consideração, 
apreço e um feliz e próspero 2020. 
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de. de 2020. 
~~,~ 
TIA~ LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel- CE. 
À 
Sua Excelência 
Sr. Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel - CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
PROJETO DE LEI N°a/2020, DE A~ 
os do 
salário 
outras 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de Cascavel- CE, autorizado a conceder reajuste salarial, 
adequando os vencimentos dos servidores públicos do Municipio de Cascavel - CE, à remuneração do salário mínimo 
para o exercício do ano de 2020, elevando para o valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). 
Art. 2° As dotações orçamentárias correão por conta de cada unidade gestora de contas. 
Art. 3° Os efeitos desta Lei retroagirão a 1° de janeiro de 2020. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de de 2020. 
~~~/H~j/~ TmGôttfíTíANT àLlVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito Municipal de Cascave/- CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 

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