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Prefeitura. Municipal de Cascavel
Cascavel ~ Ceará
GABINETE DO PREFEITO.
MENSAGEM N° 003> /2020, DE _J.Í DE ~ô nO f.1tO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel - CE, em
regime de URGÊNCIA, URGENTíSSIMA, o Projeto de Lei que "Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do
Município de Cascavel - CE, à remuneração do salário mínimo para o exercício do ano de 2020 e dá outras
providências", ora em anexo.
o objetivo do presente Projeto de Lei é legalizar a adequação do pagamento dos vencimentos dos
servidores públicos do Município de Cascavel- CE, com base no novo salário mínimo nacíonal vigente.
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para os servidores públicos municipais que
percebem 01 (um) salário minimo nacional de vencimentos mensais e que merecerá a melhor acolhida por parte de
todos que compõem o Parlamento Municipal; o Poder Executivo aguarda a sua apreciação e aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada consideração,
apreço e um feliz e próspero 2020.
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de. de 2020.
~~,~
TIA~ LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel- CE.
À
Sua Excelência
Sr. Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE.
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO.
PROJETO DE LEI N°a/2020, DE A~
os do
salário
outras
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de Cascavel- CE, autorizado a conceder reajuste salarial,
adequando os vencimentos dos servidores públicos do Municipio de Cascavel - CE, à remuneração do salário mínimo
para o exercício do ano de 2020, elevando para o valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2° As dotações orçamentárias correão por conta de cada unidade gestora de contas.
Art. 3° Os efeitos desta Lei retroagirão a 1° de janeiro de 2020.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de de 2020.
~~~/H~j/~ TmGôttfíTíANT àLlVEIRA RIBEIRO.
Prefeito Municipal de Cascave/- CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE.
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833
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