Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO.
MENSAGEM N° 004 /2020, DE ~ DE DO nQ!.AA DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel - CE, érh:,~;; '," ,
regime de URGÊNCIA, URGENTíSSIMA, o Projeto de Lei que "Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS " " '
no Município de Cascavel- CE, de que trata a Lei Municipal N° 1.973/2019, de 15 de agosto de 2019", ora em anexo,
O objetivo do presente Projeto de Lei é propiciar aos contribuintes inadimplentes que estão inspri,tos',.,. "
na Dívida Ativa Municipal, maior oportunidade para a regularização com o Fisco Municipal, uma vez que o pra?ô' 99;;, r:
REFIS/2019, oriundo da Lei Municipal N° 1.973/2019, terminou em 31 de outubro de 2019 e as famílias cascsvelensss ,-',
tiveram gastos com os períodos das festas: natalina e de final de ano; bem como uma há uma série de despesas dà~:"':·" "
famílias neste período de início de ano novo,
Assim, o presente Projeto de Lei visa dar condições de prazo e de planejamento aos contribuintes q,ye:
estão inadimplentes com o Fisco Municipal, para que regularizem as respectivas dívidas administrativamente. ' ",'
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Por oportuno, com a aprovação do presente Projeto de Lei, concederá ao Município a condição de.):~~. ,:: '
estar apto a captar, receber, administrar e aplicar recursos de forma célere, visando a diminuição de ações judiciais de
execução fiscal, diminuindo os custos para a Municipalidade e desafogando as demandas do Poder Judiciário na
Comarca de Cascavel- CE, causadas por tais ações,
Com a prorrogação do REFIS, muitos processos não serão ajuizados e muitos outros processos
judiciais já existentes serão suspensos ou extintos com os referidos pagamentos até à competente quitação, coníormê ".
o caso; primando o Município pela conciliação ao invés do ajuizamento, pois que cada processo judicial pode levàt~,~" ," ','
muitos anos e ocorrer a prescrição (o que só haverá prejuízos),
Por todo o exposto, infere-se que com a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal - REFISJ•
haverá significativo incremento na receita do Município de Cascavel - CE, o que é importantíssimo para o Sr$riq
Municipal e para todas as Políticas Pública em prol do povo cascavelense. ' ',,~
Por tais condições e evidenciadas as razões de interesse público que justificam a prorrogação db'\:·
Programa de Recuperação Fiscal- REFIS, dentro da constitucional idade, encaminho o presente Projeto de Lei para a
apreciação e a aprovação da Augusta Casa Legislativa de Cascavel- CE.
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para o povo cascavelense e merecerá a ~~lh9r .• '
acolhida por parte de todos que compõem o Parlamento Municipal; o Poder Executivo aguarda a sua apreciáçãô.~<-"
aprovação. ' "" .
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada consideração,
apreço e um feliz e próspero 2020,
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Paço Municipal de Cascavel - CE, em __ de de 2020,
~~
TI~O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sr. Sebastião de Castro Uchoa
DO, Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av, Preto Vitoriano Antunes, 2.459, Centro - CEP: 62,850-000
Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
Av, Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE.
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06,920,253-2,
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 (Gabi /' __ -
Prefettura Muníeípal dê Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO.
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Prorroga o Programa de Recuperação Fis~1 - REr(~)i.~;
Município de Cascavel-- CE, de que trata a Lei M.lJ' .
1973/2019, de 15 dê agosto de 2019 para o exéfêíêi
de 2020 e dáoutra$providências •.' ..
PROJETO DE LEI N° ciJ_/2020, DE ,4,,, DE _-?~~~~~,=jU)DE ~ 2020.
q PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber ..
que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1° Fica prorrogado no Município de Cascavel - CE, o Programa de Recuperacão Fiscal - REFIS, para,ô--. ._ '
exercício do ano de 2020, destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta Lei, o pagamento pelós,',}':.·
contribuintes inadimplentes, de débito de tributos municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município de Cascavel:"
- CE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de efetiva adesão pelo contribuinte, de que trata a Lei Municipal . N° 1.973/2019, de 15 de agosto de 2019,
§ 1°A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Municipio de Cascavel - CE deverá se:r:,
formalizada até o dia 30 de junho de 2020, sendo as parcelas proporcionais ao final do exercício de 2020, ficando a",:::.
última parcela com vencimento até dezembro de 2020,
§ 2° Os débitos, tributários ou não tributários, vencidos e consolidados nos termos do na forma do art. 40 da Lei
Municipal N° 1,973/2019, de 15 de agosto de 2019 e desta Lei, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas me~~ais~, ,:
sucessivas, com o respectivo vencimento no último dia útil de cada mês, como descontos nos juros e multas moratórias", '."
de até: .h"':" .
1- 80% (cem por cento), quando a liquidação ocorre em parcela única;
11· 60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 02 (duas) e 04 (quatro) parcelas;
111- 40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 05 (cinco) e 09 (nove) parcelas;
IV· 30% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer entre 1 O (dez) e 12 ( doze) parcelas;
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....
Art. 2°A última parcela da Prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal- REFIS, no Município de Cascav~k-,;.
- CE, deverá ser até dezembro de 2020.
Art. 3°0 valor de cada parcela mensal não pode ser inferior aos constantes no art. 6° da Lei Municipal NQ·· .
1.973/2019, de 15 de agosto de 2019. - ,." ,
.... ~ .•....•.
. .... '
Art. 4°Deverão ser observas as determinações da Lei Municipal N° 1,973/2019, de 15 de agosto de 2019, ém<., ,
especial as constantes dos artigos 7° ao 12, da citada Lei,
Art. 6° Revogam-se as disposições em coníráno.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de. de 2020,
~$~~' TrXGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito Municipal de Cascavel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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CNPJ: 07.589,369/0001-20, CGF: 06,920,253-2,
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833