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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaEstabelece a nova tabela de vencimentos de cargo de Secretário Escolar do Município de Cascavel/CE e dá outras providências.
native_id960

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2020-01-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-Se
2020-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-01-17 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-01-17 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-01-16 Proposição para apresentar em Plenário — Para ao envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-17T18:34:04.980628-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

rl o Q :: n L r C : ,-, te tvr LV D . - C A [\'1/\; : t\ r LI;']. c-·::)-\·~·~ , ". L:' 
MUNiCípIO DE CASCAVEL f~~ii"
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ESTADO DO CEARÁ -·-----.---.i·:-- .. h:~.:~~:;.:.-:'--'...~,."! 
MENSAGEM N° 003 /2020, DE .16 DE (j0N2OtO DE 2020. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que estabelece dispõe sobre a nova tabela dos vencimentos do cargo de Secretário._- 
Escolar do Município de Cascavel, visando readequar, para o exercício financeiro de 2020, o vencimento 
do salário base desses servidores. . -" 
o reajuste proposto reflete a negociação para minorar o prejuízo histórico no vencimento 
desses servidores, levando-se em consideração as possibilidades da administração para o momento, 
dentro das perspectivas das receitas públicas, sobretudo as expectativas de repasses do Governo.. 
Federal. 
Nossa previsão, com a presente decisão, é que os repasses da União através 
FUNDEB sejam suficientes a garantir o pagamento em dia de nossos profissionais da educação, visando 
que não ocorram atrasos em folha de pagamento por insuficiência de recursos, situação que já ocorreu em 
outras gestões e que o presente Governo Municipal assumiu o compromisso de não repetir, a fim de não 
causar prejuízos a nossos servidores. Tal medida demonstra a cautela desta administração c()\I} a <-- 
situação econômica instável que atravessa o nosso país, visando o cumprimento regular dosn;Oc :~" , 
compromissos assumidos e garantindo segurança na percepção dos salários dos servidores públicos. - .... : . - 
Para apreciação da matéria, segue o incluso projeto de lei, a tabela vencimento e o 
impacto financeiro, levando-se em consideração um aumento de 10% do salário base do cargo de 
Secretário Escolar, de Referência I. 
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos a ess1:l::>,: . 
Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA, 
no qual tal aumento salarial não poderá ser concedido. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de -..:- de 2020. 
~~~~1 
~GO lUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
._ ' .. -"'~i. 
PROJETO DE LEI N° 00'6 /2020, DE --1-!:L_ DE _..,.>-~~N.Q..~..,IL...., D_,LH..J;· u.OL__2020. DE 
Estâfielece â no,,;; tabela dós venCimentós. do cit991a~ .. ;:', 
Secr~tário Escolar d.() Muniçípio. (te Ca$cave/, é dª'" ',' . 
outras providências. .. , _ 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estabelecido o vencimento do cargo de Secretário Escolar do quadro efetivo do 
Município de Cascavel, com seu valor inicial de vencimento base equivalente a Referência 1, conforme os tprntl'l,c;.nf'l"· 
Anexo I. 
§1° - A nova tabela de vencimentos dos profissionais definidos neste artigo obedecerá ao nível de 
escalonamento, nos limites do art, 57, capuf e parágrafo único, da Lei Municipal n° 1708/14, constante do Anexo I da ... 
presente Lei. .- .. -_::-,_,:', ... 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à Conta das Dotaçõés;,,:~:.:,·· Orçamentárias, próprias do Município e da Complementação financeira e transferi da do Estado, da União e doe:>:,: . 
FUNDEB. ' 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° 
janeiro de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário. 
~z-~IL 
TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS __ DE DE 2020. 
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2020, DE __ DE DE 2020. 
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR 
Av, Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
. ; .. : 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2020, DE __ DE _ 
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR 
CLASSE I 
Referência Valor (R$) 
Ref.1 R$ 1.867,22 
Ret.2 R$ 1.904,56 
Ref.3 R$ 1.942,65 
Ref.4 R$ 1.981,51 
Ret.5 R$ 2.021,14 
Ref.6 R$ 2.061,56 
Ret.7 R$ 2.102,79 
Ref.8 R$ 2.144,85 
Ret.9 R$ 2.187,74 
Ret.10 R$ 2.231,50 
Ret. 11 R$ 2.276,13 
Ref.12 R$ 2.321,65 
Ret.13 R$2.368,08 
Ret. 14 R$2.415,44 
Ret.15 R$2,463,75 
CLASSE 11 CLASSE 111 
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) 
Ref.1 R$1.997,92 Ret.1 R$2.137,78 
Ret.2 R$2.037,88 Ret.2 R$2.180,S3 
. -". 
Ret.3 R$2.078,64 Ret.3 R$2.224,14 
Ref.4 R$2.120,21 Ref.4 R$2.268,63 
Ret.5 R$2.162,62 Ref.5 R$2.314,OO 
R$2.20S,87 R$2.360,2S ':':: 
Ret.6 Ref.6 
Ref.7 R$2.249,98 Ref.7 R$2.407,48 
Ret.8 R$2.294,98 Ret.8 R$2.455,63 
R$2.340,88 R$2.504,75 : .. ,i:>·: 
Ref.9 Ref.9 
Ret. 10 R$2.387,70 Ref.10 R$2.554,84 
Ret. 11 R$2.435,46 Ret. 11 R$2.605,94 
Ret. 12 R$2.484,17 Ref.12 R$2.658,06 : 
Ref.13 R$2.533,85 Ref.13 R$2.711,22 
Ref.14 R$2.584,53 Ref.14 R$2.765,44 
Ref. 15 R$2.636,22 Ref.15 R$2.820,7S I" . 
....... :.;;. 
. _'''-.-;.. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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