rl o Q :: n L r C : ,-, te tvr LV D . - C A [\'1/\; : t\ r LI;']. c-·::)-\·~·~ , ". L:'
MUNiCípIO DE CASCAVEL f~~ii"
,
'
~:~~~~~
'
.' v.
ESTADO DO CEARÁ -·-----.---.i·:-- .. h:~.:~~:;.:.-:'--'...~,."!
MENSAGEM N° 003 /2020, DE .16 DE (j0N2OtO DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que estabelece dispõe sobre a nova tabela dos vencimentos do cargo de Secretário._-
Escolar do Município de Cascavel, visando readequar, para o exercício financeiro de 2020, o vencimento
do salário base desses servidores. . -"
o reajuste proposto reflete a negociação para minorar o prejuízo histórico no vencimento
desses servidores, levando-se em consideração as possibilidades da administração para o momento,
dentro das perspectivas das receitas públicas, sobretudo as expectativas de repasses do Governo..
Federal.
Nossa previsão, com a presente decisão, é que os repasses da União através
FUNDEB sejam suficientes a garantir o pagamento em dia de nossos profissionais da educação, visando
que não ocorram atrasos em folha de pagamento por insuficiência de recursos, situação que já ocorreu em
outras gestões e que o presente Governo Municipal assumiu o compromisso de não repetir, a fim de não
causar prejuízos a nossos servidores. Tal medida demonstra a cautela desta administração c()\I} a <--
situação econômica instável que atravessa o nosso país, visando o cumprimento regular dosn;Oc :~" ,
compromissos assumidos e garantindo segurança na percepção dos salários dos servidores públicos. - .... : . -
Para apreciação da matéria, segue o incluso projeto de lei, a tabela vencimento e o
impacto financeiro, levando-se em consideração um aumento de 10% do salário base do cargo de
Secretário Escolar, de Referência I.
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos a ess1:l::>,: .
Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA,
no qual tal aumento salarial não poderá ser concedido.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de -..:- de 2020.
~~~~1
~GO lUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
._ ' .. -"'~i.
PROJETO DE LEI N° 00'6 /2020, DE --1-!:L_ DE _..,.>-~~N.Q..~..,IL...., D_,LH..J;· u.OL__2020. DE
Estâfielece â no,,;; tabela dós venCimentós. do cit991a~ .. ;:',
Secr~tário Escolar d.() Muniçípio. (te Ca$cave/, é dª'" ',' .
outras providências. .. , _
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica estabelecido o vencimento do cargo de Secretário Escolar do quadro efetivo do
Município de Cascavel, com seu valor inicial de vencimento base equivalente a Referência 1, conforme os tprntl'l,c;.nf'l"·
Anexo I.
§1° - A nova tabela de vencimentos dos profissionais definidos neste artigo obedecerá ao nível de
escalonamento, nos limites do art, 57, capuf e parágrafo único, da Lei Municipal n° 1708/14, constante do Anexo I da ...
presente Lei. .- .. -_::-,_,:', ...
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à Conta das Dotaçõés;,,:~:.:,·· Orçamentárias, próprias do Município e da Complementação financeira e transferi da do Estado, da União e doe:>:,: .
FUNDEB. '
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1°
janeiro de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário.
~z-~IL
TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS __ DE DE 2020.
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2020, DE __ DE DE 2020.
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
Av, Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
. ; .. :
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2020, DE __ DE _
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
CLASSE I
Referência Valor (R$)
Ref.1 R$ 1.867,22
Ret.2 R$ 1.904,56
Ref.3 R$ 1.942,65
Ref.4 R$ 1.981,51
Ret.5 R$ 2.021,14
Ref.6 R$ 2.061,56
Ret.7 R$ 2.102,79
Ref.8 R$ 2.144,85
Ret.9 R$ 2.187,74
Ret.10 R$ 2.231,50
Ret. 11 R$ 2.276,13
Ref.12 R$ 2.321,65
Ret.13 R$2.368,08
Ret. 14 R$2.415,44
Ret.15 R$2,463,75
CLASSE 11 CLASSE 111
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$)
Ref.1 R$1.997,92 Ret.1 R$2.137,78
Ret.2 R$2.037,88 Ret.2 R$2.180,S3
. -".
Ret.3 R$2.078,64 Ret.3 R$2.224,14
Ref.4 R$2.120,21 Ref.4 R$2.268,63
Ret.5 R$2.162,62 Ref.5 R$2.314,OO
R$2.20S,87 R$2.360,2S ':'::
Ret.6 Ref.6
Ref.7 R$2.249,98 Ref.7 R$2.407,48
Ret.8 R$2.294,98 Ret.8 R$2.455,63
R$2.340,88 R$2.504,75 : .. ,i:>·:
Ref.9 Ref.9
Ret. 10 R$2.387,70 Ref.10 R$2.554,84
Ret. 11 R$2.435,46 Ret. 11 R$2.605,94
Ret. 12 R$2.484,17 Ref.12 R$2.658,06 :
Ref.13 R$2.533,85 Ref.13 R$2.711,22
Ref.14 R$2.584,53 Ref.14 R$2.765,44
Ref. 15 R$2.636,22 Ref.15 R$2.820,7S I" .
....... :.;;.
. _'''-.-;..
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840