Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO.
MENSAGEM N° 00'1= /2020, DE Jl:L DE VO nfLOill DE2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel - CE em
regime de URGÊNCIA, URGENTíSSIMA, o Projeto de Lei que "Estabelece reajuste salarial aos Professore~ de
Educação Básica do Magistério da Rede Pública do Município de Cascavel- CE, para o exercício de 2020 e dá outras
providências",ora em anexo.
O objetivo do presente Projeto de Lei é propiciar a adequação aos profissionais do magistérios dos
cargos de Professor da rede pública do Município de Cascavel- CE, conforme as determinações legais seguintes:
1. Lei Federal nO 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga
dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 09 de junho de 2004, e 10.845, de 05 de
março de 2004; e dá outras providências;
2. Lei Federal nO 11.738, de 16 de julho de 2008 - Regulamenta a alínea "e" do inciso 111 do caput do
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica;
3. Decreto Federal nO 6.253, de 13 de novembro de 2007 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei
no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
4. Portaria lnterministerialn? 3, de 13 dedezembro de 2019 - Reajusta os parâmetros operacionais do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB para o exercício de 2019.
O novo piso salarial da categoria dos profissionais do magistério, nos cargo de Professor passa a ser
de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para a valorização remuneratória do magistério
cascavelense eque merecerá a melhor acolhida por parte de todos que compõem o Parlamento Municipal; o Poder
Executivo aguarda a sua apreciação e aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada consideração,
apreço e um feliz e próspero 2020.
Paço Municipal de Cascavel - CE, em __ de de 2020.
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Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sr. Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459, Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel- CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE.
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551,3334-2833 (Gabi .___,__
Prefeitura Municipal de Cascavel O~
Cascavel - Ceará ... GABINETE DO PREFEITO.
PROJETO DE LEI N° ~/2020, DE ..l.V:> DE
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do quadro efetivo do
magistério do Município de Cascavel, em percentual de 15%(quinze inteiros por cento);
§1° - A nova tabela venci mental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o percentual
referido no caput, consta do Anexo I da presente Lei.
§2° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal serão
definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDES pelo Governo Federal,
podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção inflacionária.
§3° - O reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que
disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com
a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica.
Art. 2°· O novo piso salarial da categoria dos profissionais do magistério, nos cargo de Professor
passa a ser de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos),
Art. 3°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que
retroagirão a 1° de janeiro de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de de 2020,
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Tí~L~IRO
Prefeito Municipal de Cascavel
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G~;~'~W~;&~J~;-~ITO. \/::.,; ~i,>
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2020 DE DE _--::-------=- Oe:.20-26::.-r.,:, ./
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
REF. CLASSE I CLASSE 11
1 R$ 2.94140 R$ 3.264,95
2 R$ 3.014,94 R$ 3.346,58
3 R$ 3.075,23 R$ 3.430,24
4 R$ 3.136,74 R$ 3.516,00
5 R$ 3.199,47 R$ 3.603,90
6 R$ 3.263,46 R$ 3.694,00
7 R$ 3.328,73 R$ 3.786,35
8 R$ 3.395,31 R$ 3.881,00
9 R$ 3.463,21 R$ 3.978,03
10 R$ 3.532,48 R$ 4.077,48
11 R$ 3.603,13 R$ 4.179,42
12 R$ 3.675,19 R$ 4.283,90
13 R$ 3.748,69 R$ 4.391,00
14 R$ 3.823,67 R$ 4.500,78
15 R$ 3.900,14 R$ 4.613,29
* REFERÊNCIAS QUE RECEBERÃO O PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL DE 2020, NO VALOR R$ 2.941,40 (DOIS
MIL, NOVECENTOS E QUARENT E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS), POR UMA JORNADA DE 40
(QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE.
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833
CARGO: PROFESSOR.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - 2020.
PRETENSÃO SALARIAl- AUMENTO 15% (EXERCíCIO DE 2009) - PERCENTUAL A MAIS PelO MUNiCíPIO: 2,16%
AUMENTO PelO MEC - GOVERNO FEDERAl- 12,84% PISO NACIONAL C/ APLICAÇÃO DO REAJUSTE
VENCIMENTO INICIAL/ R$ 2.314,19 VENCIMENTO INICIAL/2020: R$ 2.941,40
REF. CLASSE I CLASSE 11
1 R$ 2.314,19 R$ 2.574,79
2 R$ 2.372,05 R$ 2.639,15
3 R$ 2.431,35 R$ 2.705,14
4 R$ 2.492,13 R$ 2.772,76
5 R$ 2.554,44 R$ 2.842,09
6 R$ 2.618,30 R$ 2.913,14
7 R$ 2.683,75 R$ 2.985,98
8 R$ 2.750,84 R$ 3.060,62
9 R$ 2.819,62 R$ 3.137,13
10 R$ 2.890,11 R$ 3.215,58
11 R$ 2.962,37 R$ 3.295,97
12 R$ 3.036,43 R$ 3.378,36
13 R$ 3.112,34 R$ 3.462,81
14 R$ 3.190,15 R$ 3.549,39
15 R$ 3.269,91 R$ 3.638,12
CATEGORIA TOTAL CARGOS VALOR TOTAL
PROF. CONTRATe 87 R$ 206.368,35
PROF. EFETIVO P 12 R$ 27.770,28
PROF. PEB II - INI 510 R$ 656.571,45
PROF. EFETIVO P 283 R$ 910.009,14
TOTAL R$ 1.800.719,22
FOLHA 2019 R$ 21.608.630,64
FOLHA 2020 R$ 27.409.035,57
SALARIO
BASEANUAL R$ 5.800.404,93
132 DE
CONTRATOS (-) R$ 5.538.105,58
VALOR DO AUMENTO DIRETO NA FOLHA/MÊS
R$ 461.508,80
13º SALÁRIO R$ 38.459,07
VALOR BASE PREVIDtNCIA R$ 499.967,87
CONTRIBUiÇÃO PATRONAL R$ 522.104,90
1/3 FÉRIAS R$ 153.836,27
TOTAL IMPACTO MENSAL R$ 499.967,87
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 5.999.614,38
REF. CLASSE I CLASSE 11
1 R$ 2.941,40 R$ 3.264,95
2 R$ 3.014,94 R$ 3.346,58
3 R$ 3.075,23 R$ 3.430,24
4 R$ 3.136,74 R$ 3.516,00
5 R$ 3.199,47 R$ 3.603,90
6 R$ 3.263,46 R$ 3.694,00
7 R$ 3.328,73 R$ 3.786,35
8 R$ 3.395,31 R$ 3.881,00
9 R$ 3.463,21 R$ 3.978,03
10 R$ 3.532,48 R$ 4.077,48
11 R$ 3.603,13 R$ 4.179,42
12 R$ 3.675,19 R$ 4.283,90
13 R$ 3.748,69 R$ 4.391,00
14 R$ 3.823,67 R$ 4.500,78
15 R$ 3.900,14 R$ 4.613,29
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CATEGORIA TOTA CARGOS VALOR TOTAL
PROF. CONTRATO PEB I 87 R$ 262.299,35
PROF. EFETIVO PEB I 12 R$ 35.296,80
PROF. PEB II - INICIAL 510 R$ 832.563,27
PROF. EFETIVO PEB II 283 R$ 1.153.926,88
TOTAL R$ 2.284.086,30