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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaEstabelece reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do Magistério da Rede Pública do Município de Cascavel/CE para o exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id962

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2020-01-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-Se
2020-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-01-17 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-01-17 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-01-16 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-17T18:34:05.005956-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
MENSAGEM N° 00'1= /2020, DE Jl:L DE VO nfLOill DE2020. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel - CE em 
regime de URGÊNCIA, URGENTíSSIMA, o Projeto de Lei que "Estabelece reajuste salarial aos Professore~ de 
Educação Básica do Magistério da Rede Pública do Município de Cascavel- CE, para o exercício de 2020 e dá outras 
providências",ora em anexo. 
O objetivo do presente Projeto de Lei é propiciar a adequação aos profissionais do magistérios dos 
cargos de Professor da rede pública do Município de Cascavel- CE, conforme as determinações legais seguintes: 
1. Lei Federal nO 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga 
dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 09 de junho de 2004, e 10.845, de 05 de 
março de 2004; e dá outras providências; 
2. Lei Federal nO 11.738, de 16 de julho de 2008 - Regulamenta a alínea "e" do inciso 111 do caput do 
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica; 
3. Decreto Federal nO 6.253, de 13 de novembro de 2007 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei 
no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. 
4. Portaria lnterministerialn? 3, de 13 dedezembro de 2019 - Reajusta os parâmetros operacionais do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 
FUNDEB para o exercício de 2019. 
O novo piso salarial da categoria dos profissionais do magistério, nos cargo de Professor passa a ser 
de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). 
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para a valorização remuneratória do magistério 
cascavelense eque merecerá a melhor acolhida por parte de todos que compõem o Parlamento Municipal; o Poder 
Executivo aguarda a sua apreciação e aprovação. 
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada consideração, 
apreço e um feliz e próspero 2020. 
Paço Municipal de Cascavel - CE, em __ de de 2020. 
~/}b._~ TfÃt&áJTíÃNÍÕL~ ~ 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sr. Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459, Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel- CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551,3334-2833 (Gabi .___,__ 
Prefeitura Municipal de Cascavel O~ 
Cascavel - Ceará ... GABINETE DO PREFEITO. 
PROJETO DE LEI N° ~/2020, DE ..l.V:> DE 
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do quadro efetivo do 
magistério do Município de Cascavel, em percentual de 15%(quinze inteiros por cento); 
§1° - A nova tabela venci mental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o percentual 
referido no caput, consta do Anexo I da presente Lei. 
§2° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal serão 
definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDES pelo Governo Federal, 
podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção inflacionária. 
§3° - O reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que 
disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com 
a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica. 
Art. 2°· O novo piso salarial da categoria dos profissionais do magistério, nos cargo de Professor 
passa a ser de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), 
Art. 3°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que 
retroagirão a 1° de janeiro de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de de 2020, 
~ô~/)".# 
Tí~L~IRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
'_:'. 
" 
••••• '1- ~ " .' ~ '. ;.' ~, 
G~;~'~W~;&~J~;-~ITO. \/::.,; ~i,> 
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° /2020 DE DE _--::-------=- Oe:.20-26::.-r.,:, ./ 
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
REF. CLASSE I CLASSE 11 
1 R$ 2.94140 R$ 3.264,95 
2 R$ 3.014,94 R$ 3.346,58 
3 R$ 3.075,23 R$ 3.430,24 
4 R$ 3.136,74 R$ 3.516,00 
5 R$ 3.199,47 R$ 3.603,90 
6 R$ 3.263,46 R$ 3.694,00 
7 R$ 3.328,73 R$ 3.786,35 
8 R$ 3.395,31 R$ 3.881,00 
9 R$ 3.463,21 R$ 3.978,03 
10 R$ 3.532,48 R$ 4.077,48 
11 R$ 3.603,13 R$ 4.179,42 
12 R$ 3.675,19 R$ 4.283,90 
13 R$ 3.748,69 R$ 4.391,00 
14 R$ 3.823,67 R$ 4.500,78 
15 R$ 3.900,14 R$ 4.613,29 
* REFERÊNCIAS QUE RECEBERÃO O PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL DE 2020, NO VALOR R$ 2.941,40 (DOIS 
MIL, NOVECENTOS E QUARENT E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS), POR UMA JORNADA DE 40 
(QUARENTA) HORAS SEMANAIS. 
Paço Municipal de Cascavel- CE, em __ de de 2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 
CARGO: PROFESSOR. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - 2020. 
PRETENSÃO SALARIAl- AUMENTO 15% (EXERCíCIO DE 2009) - PERCENTUAL A MAIS PelO MUNiCíPIO: 2,16% 
AUMENTO PelO MEC - GOVERNO FEDERAl- 12,84% PISO NACIONAL C/ APLICAÇÃO DO REAJUSTE 
VENCIMENTO INICIAL/ R$ 2.314,19 VENCIMENTO INICIAL/2020: R$ 2.941,40 
REF. CLASSE I CLASSE 11 
1 R$ 2.314,19 R$ 2.574,79 
2 R$ 2.372,05 R$ 2.639,15 
3 R$ 2.431,35 R$ 2.705,14 
4 R$ 2.492,13 R$ 2.772,76 
5 R$ 2.554,44 R$ 2.842,09 
6 R$ 2.618,30 R$ 2.913,14 
7 R$ 2.683,75 R$ 2.985,98 
8 R$ 2.750,84 R$ 3.060,62 
9 R$ 2.819,62 R$ 3.137,13 
10 R$ 2.890,11 R$ 3.215,58 
11 R$ 2.962,37 R$ 3.295,97 
12 R$ 3.036,43 R$ 3.378,36 
13 R$ 3.112,34 R$ 3.462,81 
14 R$ 3.190,15 R$ 3.549,39 
15 R$ 3.269,91 R$ 3.638,12 
CATEGORIA TOTAL CARGOS VALOR TOTAL 
PROF. CONTRATe 87 R$ 206.368,35 
PROF. EFETIVO P 12 R$ 27.770,28 
PROF. PEB II - INI 510 R$ 656.571,45 
PROF. EFETIVO P 283 R$ 910.009,14 
TOTAL R$ 1.800.719,22 
FOLHA 2019 R$ 21.608.630,64 
FOLHA 2020 R$ 27.409.035,57 
SALARIO 
BASEANUAL R$ 5.800.404,93 
132 DE 
CONTRATOS (-) R$ 5.538.105,58 
VALOR DO AUMENTO DIRETO NA FOLHA/MÊS 
R$ 461.508,80 
13º SALÁRIO R$ 38.459,07 
VALOR BASE PREVIDtNCIA R$ 499.967,87 
CONTRIBUiÇÃO PATRONAL R$ 522.104,90 
1/3 FÉRIAS R$ 153.836,27 
TOTAL IMPACTO MENSAL R$ 499.967,87 
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 5.999.614,38 
REF. CLASSE I CLASSE 11 
1 R$ 2.941,40 R$ 3.264,95 
2 R$ 3.014,94 R$ 3.346,58 
3 R$ 3.075,23 R$ 3.430,24 
4 R$ 3.136,74 R$ 3.516,00 
5 R$ 3.199,47 R$ 3.603,90 
6 R$ 3.263,46 R$ 3.694,00 
7 R$ 3.328,73 R$ 3.786,35 
8 R$ 3.395,31 R$ 3.881,00 
9 R$ 3.463,21 R$ 3.978,03 
10 R$ 3.532,48 R$ 4.077,48 
11 R$ 3.603,13 R$ 4.179,42 
12 R$ 3.675,19 R$ 4.283,90 
13 R$ 3.748,69 R$ 4.391,00 
14 R$ 3.823,67 R$ 4.500,78 
15 R$ 3.900,14 R$ 4.613,29 
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CATEGORIA TOTA CARGOS VALOR TOTAL 
PROF. CONTRATO PEB I 87 R$ 262.299,35 
PROF. EFETIVO PEB I 12 R$ 35.296,80 
PROF. PEB II - INICIAL 510 R$ 832.563,27 
PROF. EFETIVO PEB II 283 R$ 1.153.926,88 
TOTAL R$ 2.284.086,30 

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