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PODER LEG SLATIVO Jia 35. lis.
CÂMARA NU r:\ ICIPAL DE CASCAVEI TY:.0-':CLO
EsTAD0 Do CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° OJ J. /20
Li 11 1 nár io
Dispõe sobre inclusão no comprovante de
cobrança de energia elétrica a tabela do
Código Tributário Municipal, referente a
alíquota usada na cobrança do consumo
de distribuição de energia elétrica, "no
Município de Cascavel/Ce, e da outras
providências.
O Vereador LUCIEDSON FREITAS DA SILVA, faz saber que o plenário
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Que seja incluído no comprovante de cobrança de energia elétrica,
a tabela do Código Tributário Municipal de Cascavel referente a alíquota usada
para calcular o valor cobrado pelo consumo do serviço de distribuição de energia
elétrica, detalhando a cobrança do consumo da taxa de iluminação pública.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 09 dias do
mês de março de 2020.
Jui l1oii Fred s da Silva
VEREADOR
Av. Prefeito VitorianoAn 2459 62.850,-000 ---- Cascavel. - Ceará
JUSTIFICATIVA
Que seja mais transparente a forma em que é cobrada a taxa de
iluminação pública, esclarecendo a aliquota usada para fazer o cálculo do que e
cobrado ao consumidor final, assim qualquer cidadão poderá conferir o seu
próprio consumo.
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