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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre inclusão no comprovante de cobrança de energia elétrica a tabela do Código Tributário Municipal, referente a alíquota usada na cobrança do consumo de distribuição de energia elétrica, no Município de Cascavel/CE, e da outras providências.
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2020-04-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-04-14 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-03-10 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-03-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T17:02:45.278725-03:00 Aprovado 10 0 0
2020-03-10T15:58:20.900255-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Pnw-71-?. 
c NmArzt.; . ur!.c.,AscA\r-L 
PODER LEG SLATIVO Jia 35. lis.
CÂMARA NU r:\ ICIPAL DE CASCAVEI TY:.0-':CLO 
EsTAD0 Do CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° OJ J. /20 
Li 11 1 nár io 
Dispõe sobre inclusão no comprovante de 
cobrança de energia elétrica a tabela do 
Código Tributário Municipal, referente a 
alíquota usada na cobrança do consumo 
de distribuição de energia elétrica, "no 
Município de Cascavel/Ce, e da outras 
providências. 
O Vereador LUCIEDSON FREITAS DA SILVA, faz saber que o plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Que seja incluído no comprovante de cobrança de energia elétrica, 
a tabela do Código Tributário Municipal de Cascavel referente a alíquota usada 
para calcular o valor cobrado pelo consumo do serviço de distribuição de energia 
elétrica, detalhando a cobrança do consumo da taxa de iluminação pública. 
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 09 dias do 
mês de março de 2020. 
Jui l1oii Fred s da Silva 
VEREADOR 
Av. Prefeito VitorianoAn 2459 62.850,-000 ---- Cascavel. - Ceará 
JUSTIFICATIVA 
Que seja mais transparente a forma em que é cobrada a taxa de 
iluminação pública, esclarecendo a aliquota usada para fazer o cálculo do que e 
cobrado ao consumidor final, assim qualquer cidadão poderá conferir o seu 
próprio consumo. 

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