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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre a proibição de fogos de artifício e artefatos, pirotécnicos que produzem estampidos no Município de Cascavel/CE, e da outras providências.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Proposição arquivada — Arquivamento pela finalização da Legislatura
2020-05-05 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Para ajustes a pedido do autor.
2020-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-05-05 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-03-10 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-03-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T15:58:20.926390-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PO'JER L FCISLA11\l'i 
CASCAVPL 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL HS. 
CÂMARA VI( !NICIPAL CASCAVEL
ESTADO PO TARA 
i L: L !onár ia 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° C42, /20 
Dispõe sobre a proibição de fogos de 
artifício e artefatos, pirotécnicos que 
produzem estampidos no Município de 
Cascavel/Ce, e da outras providências. 
O Vereador LUCIEDSON FREITAS DA SILVA, faz saber que o plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica proibido no Município de Cascavel Ceará, a soltura de fogos 
de artificio e artefatos pirotécnico que produzem estampido. 
Art. 2° - O descumprimento do dispositivo nesta Lei sujeitará os' 
responsáveis às seguintes penalidades: 
I — multa de no valor 3 salários mínimo à pessoa fisica infratora, e de 10 
salários mínimo à pessoa jurídica infratora. 
II — dobra do valor da multa na reincidência. 
Art. 3
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 09 dias do 
mês de março de 2020. 
Luciedson Freitas da Silva 
VEREADOR 
A. Prefeito VitorianoAnt cs. .2459 CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará 
4 • 
JUSTIFICATIVA 
São grande os transtornos causados por estampidos de fogos de 
artifícios e artefatos pirotécnicos, segue abaixo alguns transtornos; 
Meio Ambiente 
A queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a 
atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar. Isso 
tem efeitos não só no meio ambiente, mas na saúde humana. 
Há ainda o risco de incêndio, colocando em risco pessoas, faunas, 
floras e contribuindo ainda mais com a poluição atmosférica. 
Humanos 
Sabia que mais da metade dos casos de queimadura de mão são em 
decorrência do uso de fogos de artifício? 
Isso mesmo. Também há risco de queimaduras nos olhos, inclusive com 
perda de visão, amputamento de membros e problemas auditivos gerados pelos 
estampidos. 
Eles causam estresse nas crianças, incomodam quem está dormindo e 
pessoas em hospitais. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e 
desnorteamento. 
Ou seja, uma forma de divertimento altamente perigosa, que faz mal não 
só a quem assume o risco e solta fogos, mas até a quem está a quilômetros de 
distância. 
Animais 
Quem tem um animalzinho de estimação sabe o quanto o barulho dos 
fogos provoca reações de estresse e ansiedade neles. 
No desespero de fugir do barulho, eles podem ficar desnorteados, 
agressivos, se machucarem ou fugirem. Podem ainda sofrer ataques cardíacos, 
convulsões e ter a audição prejudicada. 

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