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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal n. 1858/2017, que institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-10 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final
2020-03-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-03-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-03-10 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-03-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T17:02:38.912839-03:00 Aprovado 10 0 0
2020-03-10T15:58:20.942103-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro — CEP: 62.850-000 
Cascavel-CE 
MENSAGEM N° 1TxJ3 /2020, DE 1p DE -r0p2.5( et.) DE 2020. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera o 
Anexo II da Lei Municipal n°. 1858/2017, que Institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da 
Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências, visando a inclusão de cargos para o funcionamento da 
Unidade de Pronto Atendimento-UPA. 
No caso, faz-se necessário a criação de cargos comissionados específicos para o funcionamento, 
organização e administração da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, bem como incluir a responsabilidade da gestão 
sob a competência da Secretaria de Saúde. 
A aprovação do Presente Projeto de Lei é manifestamente importante, pois possibilidade a prestação 
de serviço essencial à saúde, incluindo o Municipio de Cascavel-CE como um ente pertencente àqueles da Rede de 
Atenção às Urgências, serviço tão almejado pela população local . 
Havendo necessidade de adequação imediata das referidas diretrizes, requeiro a apreciação e 
votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2020. 
T AGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P 
07.589.369/0001-20C.G.F 06 920 253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 
1 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
PROJETO DE LEI N° J3 /2020, DE DE rnax 
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41D 03 2°
DE 2020. 
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Altera o Anexo II da Lei Municipal n°. 1858/2017, que 
institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento 
Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras 
providências.. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica acrescido ao artigo 27 da Lei Municipal n° 1858/2017, de 24 de fevereiro de 2017, o inciso XII, com a 
seguinte redação: 
Art. 27 
XII — Administrar a estrutura organizacional da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Cascavel, 
visando o correto funcionamento, com base nas diretrizes normativas previstas no âmbito federal, estadual e municipal. 
Art. 2° - Fica acrescido à Lei Municipal n° 1858/2017, de 24 de fevereiro de 2017, o artigo 27-A, que terá a seguinte 
redação: 
Art. 27-A — A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Cascavel fica incorporada à Estrutura 
Organizacional da Secretaria de Saúde Municipal, tendo como objetivo: 
I — integrar o Programa da Rede de Atenção às Urgências; 
II — realizar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, organizada em conjunto com a atenção básica, 
atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; 
III — realizar atendimento 24h de forma resolutiva e qualificada aos pacientes acometidos por quadros agudos ou 
agudizados, sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica entre outras; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P 
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
02 
off 
IV - Prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e 
realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como 
garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento; 
V - Manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e 
encaminhar aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação 
em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial; 
VI - Demais finalidades previstas nas normas de âmbito Federal, Estadual ou Municipal. 
Art. 3° - Fica acrescentados ao anexo II da Lei Municipal n°. 1858/2017, da Estrutura Organizacional do Município de 
Cascavel, especificamente na Secretaria de Saúde, os seguintes cargos comissionados, com as respectivas 
simbologias, quantidade, vencimento, representação e remuneração total: 
Cargo Simbologia Quantidade 
Diretor Administrativo da 
UPA 
Vencimento Representação Remuneração 
Total 
CC-DAS2 01 R$ 4.000,00 
Diretor Clínico da UPA 
R$ 2.500,00 R$ 6.500,00 
CC-DAS1 01 
Coordenador de 
Enfermagem da UPA 
R$ 5.300,00 R$ 4.860,00 R$10.160,00 
CC- DAS3 01 R$2.120,00 R$ 2.980,00 R$5.000,00 
Chefe do setor de Recursos 
Humanos da UPA CC- DAS4 01 R$2.000,00 R$ 2.000,00 R$4.000,00 
Chefe de Farmácia da UPA CC- DAS4 01 R$2.400,00 R$ 1.400,00 R$4.000,00 
Chefe de Laboratório da 
UPA 
Chefe do setor de 
informática da UPA 
CC- DAS4 01 R$2.400,00 
CC-DAS4 01 
Chefe de Segurança da UPA CC-DAS5 
R$ 1.400,00 R$4.000,00 
R$2.400,00 
01 R$1.045,00 
Chefe do Setor de Estoque 
da UPA 
Chefe do Setor de Limpeza 
Coordenador de Assistência 
Social 
CC- DAS5 01 R$1.045,00 
R$ 1.400,00 R$4.000,00 
R$ 455,00 R$1.500,00 
CC- DAS5 
CC- DAS4 
01 R$1.045,00 
01 R$2.400,00 
R$ 455,00 R$1.500,00 
R$455,00 R$1.500,00 
R$ 1.400,00 R$4.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE, C.N. 
07 589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
Art. 4
0 - As atribuições dos cargos criados no artigo 3° desta lei serão regidos mediante ato normativo do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 50. Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e dos recursos de 
alta e média complexidade da atenção básica. 
Art. 7
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE DE 2020. 
T AGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P_J. 
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218 

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