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CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVELEM j Epis
Nomes
ESTADO DO CEARÁ Funcionário
Altera o Regimento interno a fim de viabilizar a
realização de Sessões Virtuais na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL APROVA:
Os Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; infra-assinados, no uso
das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
FAZEM SABER que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cascavel, a fim de realizarmos Sessões Virtuais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133.....
Nba
V- virtuais. (NR)
Seção V
Das Sessões Virtuais
Art. 170-A. As Sessões Virtuais serão realizadas por acesso remoto através de
plataforma disponibilizada pela Presidência da Câmara Municipal de Cascavel, e
terá, no que couber, as mesmas regras da Sessão Ordinária.
1 - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de
soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na
apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
| - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no
Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
1º. As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel()hotmail.com
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tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e
vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas
pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a
presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
$ 2º. Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de
votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos
debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física,
compreendendo:
| — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular)
ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet),
que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
!H — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
Wll — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV-— gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro
de ata do sessão na modalidade remota;
V- permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
— registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos
e/ou senhas de acesso;
Vil - captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
Vill — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação;
IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo
retificação de voto.
& 3º. As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da
Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para
deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
1 - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização
do áudio e do vídeo;
H — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
HI — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
IV— ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a
sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao
ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V-a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia,
com a discussão da matéria em pauta.
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Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel()hotmail.com
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VI - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão
ter a duração máxima de 2(duas) horas.
VII - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
$ 4º. A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo
Presidente.
| - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
H - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser
disponibilizados previamente, por meio eletrônico.
$5º. A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará
a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do
parlamentar com as opções “SIM, 'NÃO' e ABSTENÇÃO”.
1 - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota,
atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas
utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
HI - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de
seu dispositivo para a captura da imagem efáudio, para fins de eventual
auditoria.
HH - O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se
acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos
desconectados, salvo problemas técnicos.
IV - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas
mídias sociais da Casa.
8 6º.. Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador
declare seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo
fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do
sistema no momento da votação.
$ 7º. As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e
enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o
interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
1 - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo
Presidente.
H - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser
publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
8º. Caberá ao Vereador:
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
ZÊL, Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel()hotmail.com
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1 — providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de
transmissão e recepção de áudio e vídeo;
Hl — utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e
com acessibilidade remota;
Hll — fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede
social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de
videoconferência;
IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem,
evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V-evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI — portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da
sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
89º. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou
adquiridas.
$10º. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
$ 11º. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
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v. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Whotmail.com
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JUSTIFICATIVA
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação
à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos
Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões
presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que
sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este
Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de
urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo
legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela
inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as
determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública
de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
A
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