br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1832/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1832 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO FISCAL A PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA MÉDIA E/OU ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL QUE UTILIZAM RECURSOS DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 1832/2016, DE 20 DE MAIO DE 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção de tributos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, às
pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde de média e/ou alta complexidade que realizarem
atendimento através de recursos do SUS no Município de Cascavel.
Art. 2º- Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, a Pessoa Jurídica deverá:
| — Estar sediada no território do Município de Cascavel.
Il- Ser prestadora exclusiva de serviços de saúde.
Ill - Realizar procedimentos de média e/ou alta complexidade.
IV — Estar conveniada para prestação de serviços através de recursos do SUS.
Art. 3º - A isenção prevista nesta Lei relativa ao ISS municipal só se aplica quando a
prestação dos serviços de saúde se der com financiamento através de recursos do SUS, não se
enquadrando nas hipóteses de custeio privado dos referidos serviços.
Art. 4º - Fica concedido, na forma do art. 172, V do Código Tributário Nacional, remissão
de dívida tributária às pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos no artigo segundo
desta lei, visando a melhoria e incentivo aos particulares prestadores de serviço de especialidades de
saúde no âmbito do SUS dentro do território do Município de Cascavel.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 20 DE MAIO DE 2016.
FRANCISCA | or TÉUSP EIRA
Prefeita Mi es il aid isca
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

open original →