| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO FISCAL A PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA MÉDIA E/OU ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL QUE UTILIZAM RECURSOS DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI COMPLEMENTAR Nº 1832/2016, DE 20 DE MAIO DE 2016. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida isenção de tributos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, às pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde de média e/ou alta complexidade que realizarem atendimento através de recursos do SUS no Município de Cascavel. Art. 2º- Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, a Pessoa Jurídica deverá: | — Estar sediada no território do Município de Cascavel. Il- Ser prestadora exclusiva de serviços de saúde. Ill - Realizar procedimentos de média e/ou alta complexidade. IV — Estar conveniada para prestação de serviços através de recursos do SUS. Art. 3º - A isenção prevista nesta Lei relativa ao ISS municipal só se aplica quando a prestação dos serviços de saúde se der com financiamento através de recursos do SUS, não se enquadrando nas hipóteses de custeio privado dos referidos serviços. Art. 4º - Fica concedido, na forma do art. 172, V do Código Tributário Nacional, remissão de dívida tributária às pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos no artigo segundo desta lei, visando a melhoria e incentivo aos particulares prestadores de serviço de especialidades de saúde no âmbito do SUS dentro do território do Município de Cascavel. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 20 DE MAIO DE 2016. FRANCISCA | or TÉUSP EIRA Prefeita Mi es il aid isca Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840