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norma nº 1617/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITO ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REAPASSADAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CAPREV.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1617/2013, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos
de contribuições previdenciárias devidas e não
repassadas ao Regime Próprio de Previdência
Social - CAPREV
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições patronais
devidas e não repassadas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social - CAPREV, referente
às competências de julho a dezembro de 2012, décimo terceiro de 2012 e janeiro de 2013, em até 120
(cento e vinte) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos
e inativos, e dos pensionistas, relativas às competências de novembro e décimo terceiro salário de 2012,
em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º - Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo
INPC, acrescido de juros legais de 6 % (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento
até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo INPC,
acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data da assinatura do termo
de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 18 DE MARÇO DE 2013.
FRANCISCA Vi MATEUS PEREIRA
Prefeita Munici 8 Cascavel
4
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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