| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITO ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REAPASSADAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CAPREV. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1617/2013, DE 18 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - CAPREV A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições patronais devidas e não repassadas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social - CAPREV, referente às competências de julho a dezembro de 2012, décimo terceiro de 2012 e janeiro de 2013, em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas às competências de novembro e décimo terceiro salário de 2012, em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e consecutivas. Art. 2º - Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo INPC, acrescido de juros legais de 6 % (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo INPC, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 18 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCA Vi MATEUS PEREIRA Prefeita Munici 8 Cascavel 4 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840