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norma nº 1749/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1749 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaDá denominação as Rua Joaquim Esteves Marques, Rua Roseno Pereira, Rua Salviano Neo de Souza, Rua Ananias Esteves Marques, Rua José Esteves Marques, Rua Lino Carvalho Marques e Travessa José Esteves Marques, no Sítio Coaçu, na sede do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1749/2014, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dá denominação as Ruas e Travessa no Sítio
Coaçu, na Sede do Município e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas e Travessa no SÍTIO COAÇU, na sede deste
Municipio, desta forma: Rua “01”: RUA JOAQUIM ESTEVES MARQUES; Rua “02": RUA ROSENO
PEREIRA; Rua “03”: RUA SALVIANO NEO DE SOUSA; Rua “04”: RUA ANANIAS ESTEVES
MARQUES; Rua “05”: RUA JOSÉ ESTEVES MARQUES; Rua “06”: TRAVESSA JOSÉ ESTEVES
MARQUES; e Rua “07”: RUA LINO CARVALHO MARQUES, conforme cópia anexa do mapa.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas e Travessa ora denominadas.
Art. 2º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 19 DE NOVEMBRO DE
/
FRANCISCA IVON rar RA
Prefeita Municipal de Gascavel
2014,
He,
o
(8; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
REA, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
7 Rua “07”: RÚA LINO CARVALHO MARQUES —
“A

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