| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 1746/2014 que autoriza o Município de Cascavel - CE a firmar convênio com a entidade beneficente Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância - Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças para realização de exames de ultrassonografia na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº. 1751/2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. Altera a Lei Municipal nº. 1746/2014, que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio com a Entidade Beneficente Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância — Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças para realização de exames de ultrassonografia na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso ce suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1748 de 03 de novembro de 2014 passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio com a Entidade Beneficente sem fins lucrativos denominada Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº, 07.126.998/0006- 29, para realização de exames de ultrassonografia em benefício dos usuários do SUS/Cascavel. Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº. 1746 de 03 de novembro de 2014 passará a ter a seguinte redação: Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo em relação a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de outubro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 20 DE NOVEMBRO DE 2014. ” Se )/ FRANCISCA IV Na TEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel A o! X Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE BR: CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840