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norma nº 1751/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaAltera Lei Municipal n° 1746/2014 que autoriza o Município de Cascavel - CE a firmar convênio com a entidade beneficente Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância - Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças para realização de exames de ultrassonografia na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº. 1751/2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº. 1746/2014, que autoriza o
Município de Cascavel a firmar convênio com a
Entidade Beneficente Sociedade Auxiliadora do
Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância —
Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças
para realização de exames de ultrassonografia na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso ce suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1748 de 03 de novembro de 2014 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio com a Entidade
Beneficente sem fins lucrativos denominada Sistema de Saúde Vicentina Margarida
Naseau - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº, 07.126.998/0006-
29, para realização de exames de ultrassonografia em benefício dos usuários do
SUS/Cascavel.
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº. 1746 de 03 de novembro de 2014 passará a ter a
seguinte redação:
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo em relação a seus
efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de outubro de 2014, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 20 DE NOVEMBRO DE
2014. ”
Se
)/
FRANCISCA IV Na TEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
A
o! X Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
BR: CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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