| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | Cria cargos efetivos no âmbito do Município de Cascavel, dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade, de excepcional interesse público, para regular o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal de Cascavel - CE e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1755/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, Cria cargos efetivos no âmbito do Município de Cascavel, dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público para regular funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal no Município de Cascavel (CE) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do Municipio de Cascavel, criado pela Lei Municipal nº. 1691 de 13 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 1750, de 20 de novembro de 2014, é órgão da administração pública direta, subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil, com a finalidade de exercer dentro do Município de Cascavel (CE) as atividades inerentes à inspeção dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais. Art. 2º — Para o regular funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ficam criados os cargos efetivos de nível superior e médio, de acordo com os quantitativos, atribuições, habilitação e remuneração constantes do anexo único desta Lei. Art. 3º — Até que se realize o necessário concurso público para o provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil, autorizada a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público, previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, devendo referidos contratos serem regidos pela Lei Municipal nº.1.386 de 22 de Abril de 2009, que "dispõe sobre a regulamentação de contratação por tempo determinado (temporário), no Município de Cascavel - CE, e dá outras providências”. Parágrafo único — As contratações temporárias referidas neste artigo dar-se-ão pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual periodo, devendo o Poder Executivo realizá-las através de processo seletivo simplificado, dispensado o mesmo para as contratações de profissionais de nível médio. Art. 4 O Poder Executivo Municipal, para fins de viabilizar o funcionamento imediato do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), poderá designar!remanejar provisoriamente servidores do quadro de pessoal para desempenharem funções junto ao referido órgão, desde que tenham aptidão técnica e funcional para o exercicio das atribuições. E 4 à Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CUM CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 5º - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão objeto de Decreto do Poder Executivo. Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil de Cascavel. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2014. A dl Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE aaa) CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 sm, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº1755/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 Categorialnivel | Nº.devagas | Habilitação | Atividades Remuneração | Carga Horária [o básicas Médico 01 Graduação | Atividades de R$ 2.800,00 220 horas veterinário completaem | fiscalização e Medicina inspeção Vetennária | sanitária de em Instituição | produtos de de Ensino | origem animal Superior reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC com registro profissional no CRMV Agrônomo ou a Graduação Alividades de T R$ 2.200,00 220 horas Zootecnista completa em fiscalização e Agronomia ou inspeção Zootecnia em sanitária de | Instituição de produtos de Ensino origem vegetal | Superior reconhecida pelo Ministéno da Educação - MEC com registro profissiona! no respectivo | Conselho de Classe (CREA ou CRMV) Fiscal Municipal | 01 Nível Médio Atividades de | R$ 1.200,00 220 horas Agropecuário fiscalização e inspeção sanitária de produtos de origem vegetal | | = o E Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840