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norma nº 1755/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaCria cargos efetivos no âmbito do Município de Cascavel, dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade, de excepcional interesse público, para regular o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal de Cascavel - CE e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1755/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014,
Cria cargos efetivos no âmbito do Município de
Cascavel, dispõe sobre contratação por tempo
determinado para atender a necessidade de
excepcional interesse público para regular
funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) de Produtos de Origem Animal no Município
de Cascavel (CE) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do Municipio de Cascavel, criado pela Lei
Municipal nº. 1691 de 13 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 1750, de 20 de novembro
de 2014, é órgão da administração pública direta, subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil, com a finalidade de exercer dentro do
Município de Cascavel (CE) as atividades inerentes à inspeção dos produtos de origem animal,
comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais.
Art. 2º — Para o regular funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ficam
criados os cargos efetivos de nível superior e médio, de acordo com os quantitativos, atribuições,
habilitação e remuneração constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º — Até que se realize o necessário concurso público para o provimento dos cargos
efetivos criados por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil, autorizada a efetuar
contratações temporárias por excepcional interesse público, previstas no artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, devendo referidos contratos serem regidos pela Lei Municipal nº.1.386 de 22 de Abril
de 2009, que "dispõe sobre a regulamentação de contratação por tempo determinado (temporário), no
Município de Cascavel - CE, e dá outras providências”.
Parágrafo único — As contratações temporárias referidas neste artigo dar-se-ão pelo prazo
de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual periodo, devendo o Poder Executivo realizá-las através de processo
seletivo simplificado, dispensado o mesmo para as contratações de profissionais de nível médio.
Art. 4 O Poder Executivo Municipal, para fins de viabilizar o funcionamento imediato do
Serviço de Inspeção Municipal (SIM), poderá designar!remanejar provisoriamente servidores do quadro de
pessoal para desempenharem funções junto ao referido órgão, desde que tenham aptidão técnica e
funcional para o exercicio das atribuições.
E
4 à Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CUM CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 5º - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem
como a sua regulamentação, serão objeto de Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente
e Defesa Civil de Cascavel.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
A
dl Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
aaa) CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
sm,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº1755/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Categorialnivel | Nº.devagas | Habilitação | Atividades Remuneração | Carga Horária
[o básicas
Médico 01 Graduação | Atividades de R$ 2.800,00 220 horas
veterinário completaem | fiscalização e
Medicina inspeção
Vetennária | sanitária de
em Instituição | produtos de
de Ensino | origem animal
Superior
reconhecida
pelo Ministério
da Educação
— MEC com
registro
profissional no
CRMV
Agrônomo ou a Graduação Alividades de T R$ 2.200,00 220 horas
Zootecnista completa em fiscalização e
Agronomia ou inspeção
Zootecnia em sanitária de |
Instituição de produtos de
Ensino origem vegetal |
Superior
reconhecida
pelo Ministéno
da Educação
- MEC com
registro
profissiona! no
respectivo |
Conselho de
Classe (CREA
ou CRMV)
Fiscal Municipal | 01 Nível Médio Atividades de | R$ 1.200,00 220 horas
Agropecuário fiscalização e
inspeção
sanitária de
produtos de
origem vegetal
| | = o
E
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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