| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as taxas relativas ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI COMPLEMENTAR Nº 1756/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre as taxas relativas ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do Municipio de Cascavel, criado pela Lei Municipal nº. 1691 de 13 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 1750, de 20 de novembro de 2014, é atividade inerente ao exercício regular do Poder de Policia da Administração Pública, sendo tributada através de taxa. Art. 2º — Por ocasião da Solicitação do Registro Sanitário, ou de sua renovação, serão cobradas taxas relativas a registro e inspeção sanitária, já previstas na Lei Municipal n.º1.203, de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), cujos valores constam do item | do Anexo Único que integra a presente Lei. Parágrafo único - Para fins de cobrança e cálculo da taxa será utilizada como referência a Unidade Fiscal de Referência do Municipio de Cascavel - UFIRM. Art. 3º — Ficam instituidas taxas de registro de rótulos e produtos, inspeção e análises, devidas na forma dos itens ||, Ill e |V do Anexo Único desta Lei. Art. 4 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão objeto de Decreto do Poder Executivo. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2014, FRANCISCA IV TE ir Prefeita Municipal de Cas EREIRA + Prot Í A Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Ns CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 ma PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1756/2014 Das taxas de registro e análise: !- Pelo registro de estabelecimentos e inspeção sanitária !- Imóvel de O a 30 m2. 10,00 UFIRM Il - Imóvel de 31 a 60 m? 20,00 UFIRM !l - Imóvel de 61 a 100 m? 30,00 UFIRM IV - Imóvel de 101 a 200 m? 40,00UFIRM V- Imóvel de 201 a 500 m? 50,00 UFIRM VI - Imóvel de 501 a 1.000 m? 80,00 UFIRM Vil - Imóvel de 1.001 a 2.000 m? 100,00 UFIRM Vil - Imóvel de 2.000 m? em diante 120,00 UFIRM 11 - Pelo registro de rótulos e produtos: 10,00 UFIRM. H1 - Pela inspeção de produtos de origem animal: 2,0 UFIRM por animal inspecionado, a ser cobrado mensalmente do estabelecimento. IV — Pela análise pericial de produtos de origem animal e/ou vegetal: 25 UFIRM por perícia requisitada pelo particular, kh , (ê y Já y Av. Chanceler Edson Queirez, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Cs CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840