| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Altera o Código Tributário Municipal, Lei n° 1203, de 30 de Setembro de 2005, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI COMPLEMENTAR Nº 1758/2014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera o Código Tributário Municipal, Lei nº. 1203 de 30 de setembro de 2005, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica adicionada à Tabela III do Código Tributário Municipal (Lei nº. 1203/2005) o inciso XVIII, conforme a seguir: xy - CRIAÇÃO, CULTIVO, PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO, CAPACITAÇÃO, VOLTADOS PARA A | CARCINICULTURA, AQUICULTURA, PISCICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA. Área utilizada (m?) Anualidade (UFIRM) | Até 1000 1 200 | De 1001 a 5000 500 1 De 5001 a 10.000 750 deli de 10.000 o 1000 Art. 2º — Fica adicionada à Tabela IV do Código Tributário Municipal (Lei nº, 1203/2005) o item 11, conforme a seguir: TAXA DE LICENÇA PARA FINS DIVERSOS | ITEM | NATUREZA | VALOR qro | Licença, vistoria, relatório ou carta de anuência para loteamentos, empreendimentos comerciais, industriais, residenciais, agropecuários, carcinicultura, aquicultura, piscicultura, suinocultura, avicultura, mineração, construção civil, movimentação ou extração de terra, terraplanagem e demais obras e serviços para fins ambientais (por m3. | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 0,10 Lo es “3 em as PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 3º — Fica incluída a Tabela IX ao Código Tributário Municipal (Lei nº, 1203/2005), relativa às taxas de expediente, conforme a seguir: . o ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UFIRM fc 01 Certidões de qualquer natureza, averbações, desmembramentos, 8,25 fusões, incorporações, remembramentos e retificação de informações - EEE — —+—— 02 Certificado de Regularidade de Débito 8,25 a | À 03 Cópia, fotocópia de livros e documentos (por folha) 1,0 04 | 2º Via de Alvarás, Licenças e Certidões 10 | 04 Busca de documentos (por cada ano de antiguidade) 10 05 Registro de marca de animais 50 mm ; nos 06 Demais serviços de expediente 10 e a AR E Art. 4 Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2014, Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840