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norma nº 1758/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1758 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAltera o Código Tributário Municipal, Lei n° 1203, de 30 de Setembro de 2005, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 1758/2014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Código Tributário Municipal, Lei nº. 1203
de 30 de setembro de 2005, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica adicionada à Tabela III do Código Tributário Municipal (Lei nº. 1203/2005) o
inciso XVIII, conforme a seguir:
xy - CRIAÇÃO, CULTIVO, PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO, CAPACITAÇÃO, VOLTADOS PARA A
| CARCINICULTURA, AQUICULTURA, PISCICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA.
Área utilizada (m?) Anualidade (UFIRM) |
Até 1000 1 200
| De 1001 a 5000 500 1
De 5001 a 10.000 750
deli de 10.000 o 1000
Art. 2º — Fica adicionada à Tabela IV do Código Tributário Municipal (Lei nº, 1203/2005) o
item 11, conforme a seguir:
TAXA DE LICENÇA PARA FINS DIVERSOS |
ITEM | NATUREZA | VALOR qro |
Licença, vistoria, relatório ou carta de anuência para loteamentos,
empreendimentos comerciais, industriais, residenciais, agropecuários,
carcinicultura, aquicultura, piscicultura, suinocultura, avicultura, mineração,
construção civil, movimentação ou extração de terra, terraplanagem e demais
obras e serviços para fins ambientais (por m3. |
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840
0,10
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em
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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3º — Fica incluída a Tabela IX ao Código Tributário Municipal (Lei nº, 1203/2005),
relativa às taxas de expediente, conforme a seguir:
. o
ITEM NATUREZA DO SERVIÇO UFIRM
fc
01 Certidões de qualquer natureza, averbações, desmembramentos, 8,25
fusões, incorporações, remembramentos e retificação de informações
- EEE — —+——
02 Certificado de Regularidade de Débito 8,25
a | À
03 Cópia, fotocópia de livros e documentos (por folha) 1,0
04 | 2º Via de Alvarás, Licenças e Certidões 10
| 04 Busca de documentos (por cada ano de antiguidade) 10
05 Registro de marca de animais 50
mm ; nos
06 Demais serviços de expediente 10
e a AR E
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2014,
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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