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norma nº 1763/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1716/2014 que institui o benefício de auxílio-fiscalização aos servidores do Município de Cascavel, em atuação na feira de São Bento, realizada em Cascavel, aos sábados, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1.763/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº. 1716/2014, que institui
o benefício de auxílio-fiscalização aos
servidores do Município de Cascavel em
atuação na feira de São Bento, realizada em
Cascavel aos sábados, na forma que indica, e
dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo primeiro da Lei Municipal nº. 1716, de 02 de junho de 2014,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-fiscalização, simbologia AXF, verba indenizatória por
evento, que poderá ser concedida, por Portaria do Poder Executivo Municipal, aos
servidores públicos municipais escalados para trabalhar às sextas e aos sábados com
a organização e fiscalização administrativa direta da Feira Livre da São Bento do
Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA SOS AOS 21 DE JANEIRO DE
2015. +,
h
FRANCISCA IVONETE is PE EIRA
Prefeita Muni Ed deCascav
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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