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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Cascavel-CE
native_id1015

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº. 00] /2022 de 06 de dezembro de 2022.
“CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA
MULHER, NA CAMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL -CE.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada no legislativo Municipal de Cascavel - CE a Procuradoria
Especial da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela
participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a
Mesa Diretora.
Art. 3º. Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara
Municipal de Cascavel CE, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto
quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
Parágrafo Primeiro. As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em
caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
Parágrafo Segundo. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira,
Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 4º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
HI - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail.com
E A
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de
Cascavel - CE.
Art. 5º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Cascavel - CE.
Art. 6º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o
funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação
das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez)
dias, após a publicação desta Resolução.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2022.
tcábica 2 ago nto: 14 ,
Presidente 1º Vicê-Presidente
Priscila Monteiro da Silva Lima
2º Vice-Presidente
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail. com

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