| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Cascavel-CE |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO Nº. 00] /2022 de 06 de dezembro de 2022. “CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NA CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada no legislativo Municipal de Cascavel - CE a Procuradoria Especial da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º. Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Cascavel CE, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. Parágrafo Primeiro. As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função. Parágrafo Segundo. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 4º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; HI - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail.com E A PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Cascavel - CE. Art. 5º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Cascavel - CE. Art. 6º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução. Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022. tcábica 2 ago nto: 14 , Presidente 1º Vicê-Presidente Priscila Monteiro da Silva Lima 2º Vice-Presidente Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail. com