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norma nº 1619/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2013
Date 2013-04-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO PROJETO EXCOLA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1619/2013, DE 03 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Município de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnico-financeira com a
Associação Projeto Excola e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação
técnico-financeira com a Associação Projeto Excola, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
registrada no CNPJ sob o número 05.071.637/0001-92, tendo por objeto o auxilio no desenvolvimento das
atividades da referida entidade.
Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do
referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, O valor anual de até R$ 38.544,00 (trinta
e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), destinado ao pagamento do aluguel da sede da
Associação e para o pagamento da remuneração de 03 (três) monitores de dança e de 01 (um) auxiliar de
serviços gerais com remuneração individual de 01 (um) salário mínimo mensal.
8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei
estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do
referido instrumento.
8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações
orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela
presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária.
Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D CASCÁVEL, AOS 03 DE ABRIL DE 2013.
z
FRANCISCA IVONE kr a! PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
â CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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