| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Inclui no calendário do Município de Cascavel-CE o dia da oração da madrugada, na forma que indica. |
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LEIN. 2.124, DE 04 DE MAIO DE 2023. Inciui no calendário oficial do Municipio de Cascavel-CE o Dia da Oração da Madrugada, na forma que indica. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o $ 6º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito vetou, a Câmara Municipal derrubou o veto do Prefeito e vencido o prazo a que se refere o $ 6º do art. 55 da LOM, eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cascavel-CE, o dia 7 de Setembro como o Dia Municipal da Oração da Madrugada. Art. 2º O Dia da Oração da Madrugada deverá constar no Calendário Municipal de Eventos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 04 dias do mês de maio de 2023. SCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Cascavel Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: eme(demcascavel.ce.gov.br