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norma nº 2124/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaInclui no calendário do Município de Cascavel-CE o dia da oração da madrugada, na forma que indica.
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LEIN. 2.124, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Inciui no calendário oficial do Municipio de
Cascavel-CE o Dia da Oração da
Madrugada, na forma que indica.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, especialmente o $ 6º do art. 55 da Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito vetou, a
Câmara Municipal derrubou o veto do Prefeito e vencido o prazo a que se refere o
$ 6º do art. 55 da LOM, eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cascavel-CE, o dia 7 de Setembro
como o Dia Municipal da Oração da Madrugada.
Art. 2º O Dia da Oração da Madrugada deverá constar no Calendário Municipal de
Eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 04 dias do mês de maio de
2023.
SCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: eme(demcascavel.ce.gov.br

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