| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO CAPREV - INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1622/2013, DE 16 DE ABRIL DE 2013. Cria o cargo comissionado de Assessor Jurídico do CAPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Jurídico do CAPREV — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com quantitativo, simbologia, vencimento e representação constantes no Anexo | da presente Lei. Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico do CAPREV, privativo de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, terá por atribuições: | - analisar, acompanhar e instruir processos de concessão, pagamento, cadastro e informações de benefícios previdenciários, do conjunto de servidores públicos do Município de Cascavel; II - prestar atendimento jurídico à autarquia, sugerindo medidas judiciais, estudando e propondo, em juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão; II - elaborar petições, objetivando a defesa da autarquia nas demandas que lhe forem propostas, promovendo todos os atos judiciais necessários, até deslinde final; IV - acompanhar, junto aos cartórios, o andamento dos feitos, manifestando-se nos processos, juntando os documentos requeridos pelo Poder Judiciário, sempre que o caso assim o exigir; V - analisar e emitir pareceres demandados pelas áreas nos processos administrativos; VI - manter arquivos de acompanhamento das ações devidamente atualizadas em consonância com o andamento judicial; VII - desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de seu cargo. A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Bege dO PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no ordenamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE ABRIL DE 2013. N ) FRANCISCA IVO Fere REIRA Prefeita Municipal de Cascavel a / Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Cerca ANEXO | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAPREV PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL 01 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 ASSESSOR JURÍDICO | AJCP PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE ABRIL DE 2013. FRANCISCA IVO TEMA EUS PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840