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norma nº 1622/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO CAPREV - INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1622/2013, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
Cria o cargo comissionado de Assessor Jurídico
do CAPREV - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Cascavel e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Jurídico do CAPREV — Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, com quantitativo, simbologia, vencimento e representação constantes no
Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico do CAPREV, privativo de advogado devidamente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, terá por atribuições:
| - analisar, acompanhar e instruir processos de concessão, pagamento, cadastro e
informações de benefícios previdenciários, do conjunto de servidores públicos do Município de Cascavel;
II - prestar atendimento jurídico à autarquia, sugerindo medidas judiciais, estudando e
propondo, em juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão;
II - elaborar petições, objetivando a defesa da autarquia nas demandas que lhe forem
propostas, promovendo todos os atos judiciais necessários, até deslinde final;
IV - acompanhar, junto aos cartórios, o andamento dos feitos, manifestando-se nos
processos, juntando os documentos requeridos pelo Poder Judiciário, sempre que o caso assim o exigir;
V - analisar e emitir pareceres demandados pelas áreas nos processos administrativos;
VI - manter arquivos de acompanhamento das ações devidamente atualizadas em
consonância com o andamento judicial;
VII - desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de seu
cargo. A
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Bege dO
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, já previstas no ordenamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE ABRIL DE 2013.
N
)
FRANCISCA IVO Fere REIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
a
/
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
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Cerca
ANEXO | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAPREV
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
01 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 R$ 5.000,00
ASSESSOR JURÍDICO | AJCP
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE ABRIL DE 2013.
FRANCISCA IVO TEMA EUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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