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norma nº 1625/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1625/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Dá denominação a Rua na Sede do Município e dá
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a RUA PEDRO FACUNDO a Rua que se inicia na Av. Des.
Feliciano de Atayde até os limites Rurais na sede deste Município, conforme cópia anexa do mapa.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 23 DE ABRIL DE 2013.
f
FRANCISCA Í ai MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
o
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Parado

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