| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a nulidade do edital de convocação da Câmara Municipal de Cascavel, visando a realização de Sessão Extraordinária para o dia 15 de janeiro de 2024, e da outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ DISPÕE SOBRE A NULIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, VISANDO A REALIZAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 15 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal — STF, e CONSIDERANDO que os Vereadores Tiago dos Santos Rocha, Erimar Inocêncio de Morais, Flávio Guilherme Freire Nojosa, Francisco Erivan Bessa de Castro, Raimundo Glaydson Oliveira Bezerra e Alberto Ramires de Costa Filho circularam nas redes sociais um documento intitulado “edital de convocação da sessão extraordinária”, designando o dia 15 de janeiro de 2024, às 9:00h, no Plenário da Câmara Municipal, descumprindo o disposto no art. 57, 8 6º, II da Constituição Federal, cuja redação aduz que a maioria absoluta dos Edis pode requerer a realização sessão extraordinária, porém, o ato de convocação e expedição do edital compete exclusivamente à Chefe do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o ato expedido pelos nobres parlamentares é nulo de pleno direito, porquanto o art. 18, 1, alínea 'm” do Regimento Interno atribui à Presidência da Câmara Municipal a atribuição para “convocar as sessões”, sejam elas ordinárias ou extraordinárias; CONSIDERANDO que o art. 167, 4 1º do Regimento Interno reforça que a “A Convocação destina-se à apreciação de matéria relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato da convocação, cabendo ao Chefe do Legislativo marcar dia e hora. ”; Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-114] — E-mail: cne(demcascavel.ce.gov.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ CONSIDERANDO que o art. 167, $ 2º do Regimento Interno reforça que a “Presidente convocará sessão extraordinária sempre que for necessária nos termos do art. 167 do Regimento Interno”; CONSIDERANDO que a competência da Chefia do Legislativo para expedição do ato que convoca sessões extraordinárias é irrenunciável e impossível de delegação, conforme dispõe os art. 11 e art. 13 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicado por analogia ao caso concreto; CONSIDERANDO que o ato de convocação vergastado não cumpriu as prescrições legais para convocação, estando com nódoa irrecuperável ante a ausência de transparência e divulgação pelo órgão competente da Câmara Municipal, afrontando, assim, o princípio da publicidade consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, estabelecido na Súmula 473 do STF, aduz que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; CONSIDERANDO que o edital de convocação dos Vereadores para sessão extraordinária é medida ilegal, inoportuna e inconveniente para administração, vez que afronta a competência da Chefia do Poder Legislativa, suprimido ritos e instâncias administrativas necessárias à respeitabilidade das instituições e da ordem jurídica; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da administração pública, especialmente da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade. Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cme(Demcascavel.ce.gov.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL S< ESTADO DO CEARÁ RR aj pc pm rag EEE DEDE EEE ES EEE DEE EE ES SEE EEE. RESOLVE: Art. 1º. Torna nulo e sem qualquer efeito o edital de convocação para sessão extraordinária destinada para o dia 15 de janeiro de 2024, assinado pelos Vereadores Tiago dos Santos Rocha, Erimar Inocêncio de Morais, Flávio Guilherme Freire Nojosa, Francisco Erivan Bessa de Castro, Raimundo Glaydson Oliveira Bezerra e Alberto Ramires de Costa Filho, bem como os atos posteriores e decorrentes do aludido chamamento. Art. 2º. Recebo o documento intitulado de “edital de convocação” como requerimento, mas para declará-lo prejudicado, vez que convocada pela autoridade competente a sessão extraordinária, com o mesmo objetivo, para o dia 16 de janeiro de 2024. Art. 3º. Fica mantida a sessão extraordinária para o dia 16 de janeiro de 2024. Art. 4º. O presente ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em Cascavel/CE, aos 12 de janeiro de 2024. Liadi usa. [rumo Priscila Monteiro da Silva Lima Tiago Santos Rocha PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE dia o dm Erimar Inocência de Morais é Freitas dos Santos 2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Francisco-Augusto da Silva Filho 2º SECRETÁRIO Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc(dcmcascavel.ce.gov.br