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norma nº 1/2024

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a nulidade do edital de convocação da Câmara Municipal de Cascavel, visando a realização de Sessão Extraordinária para o dia 15 de janeiro de 2024, e da outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
DISPÕE SOBRE A NULIDADE DO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL, VISANDO A REALIZAÇÃO DE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 15 DE
JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições da Súmula nº 473 do Supremo
Tribunal Federal — STF, e
CONSIDERANDO que os Vereadores Tiago dos Santos Rocha, Erimar Inocêncio de
Morais, Flávio Guilherme Freire Nojosa, Francisco Erivan Bessa de Castro, Raimundo
Glaydson Oliveira Bezerra e Alberto Ramires de Costa Filho circularam nas redes
sociais um documento intitulado “edital de convocação da sessão extraordinária”,
designando o dia 15 de janeiro de 2024, às 9:00h, no Plenário da Câmara Municipal,
descumprindo o disposto no art. 57, 8 6º, II da Constituição Federal, cuja redação aduz
que a maioria absoluta dos Edis pode requerer a realização sessão extraordinária,
porém, o ato de convocação e expedição do edital compete exclusivamente à Chefe do
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o ato expedido pelos nobres parlamentares é nulo de pleno
direito, porquanto o art. 18, 1, alínea 'm” do Regimento Interno atribui à Presidência da
Câmara Municipal a atribuição para “convocar as sessões”, sejam elas ordinárias ou
extraordinárias;
CONSIDERANDO que o art. 167, 4 1º do Regimento Interno reforça que a “A
Convocação destina-se à apreciação de matéria relevante ou acumulada, devidamente
especificada no ato da convocação, cabendo ao Chefe do Legislativo marcar dia e
hora. ”;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-114] — E-mail: cne(demcascavel.ce.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
CONSIDERANDO que o art. 167, $ 2º do Regimento Interno reforça que a “Presidente
convocará sessão extraordinária sempre que for necessária nos termos do art. 167 do
Regimento Interno”;
CONSIDERANDO que a competência da Chefia do Legislativo para expedição do ato
que convoca sessões extraordinárias é irrenunciável e impossível de delegação,
conforme dispõe os art. 11 e art. 13 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicado por analogia
ao caso concreto;
CONSIDERANDO que o ato de convocação vergastado não cumpriu as prescrições
legais para convocação, estando com nódoa irrecuperável ante a ausência de
transparência e divulgação pelo órgão competente da Câmara Municipal, afrontando,
assim, o princípio da publicidade consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, estabelecido na Súmula 473 do STF,
aduz que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO que o edital de convocação dos Vereadores para sessão
extraordinária é medida ilegal, inoportuna e inconveniente para administração, vez que
afronta a competência da Chefia do Poder Legislativa, suprimido ritos e instâncias
administrativas necessárias à respeitabilidade das instituições e da ordem jurídica;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da administração pública,
especialmente da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cme(Demcascavel.ce.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
S< ESTADO DO CEARÁ
RR aj pc pm rag
EEE DEDE EEE ES EEE DEE EE ES SEE EEE.
RESOLVE:
Art. 1º. Torna nulo e sem qualquer efeito o edital de convocação para sessão extraordinária
destinada para o dia 15 de janeiro de 2024, assinado pelos Vereadores Tiago dos Santos Rocha,
Erimar Inocêncio de Morais, Flávio Guilherme Freire Nojosa, Francisco Erivan Bessa de
Castro, Raimundo Glaydson Oliveira Bezerra e Alberto Ramires de Costa Filho, bem como os
atos posteriores e decorrentes do aludido chamamento.
Art. 2º. Recebo o documento intitulado de “edital de convocação” como requerimento, mas para
declará-lo prejudicado, vez que convocada pela autoridade competente a sessão extraordinária,
com o mesmo objetivo, para o dia 16 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Fica mantida a sessão extraordinária para o dia 16 de janeiro de 2024.
Art. 4º. O presente ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em Cascavel/CE, aos 12 de janeiro de 2024.
Liadi usa. [rumo
Priscila Monteiro da Silva Lima Tiago Santos Rocha
PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE
dia o dm
Erimar Inocência de Morais é Freitas dos Santos
2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Francisco-Augusto da Silva Filho
2º SECRETÁRIO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc(dcmcascavel.ce.gov.br

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