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norma nº 1831/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAltera as Leis Municipais n. 1721/2014 e 1741/2014, que institui e altera respectivamente, no Município de Cascavel o pagamento do incentivo financeiro aos profissionais de saúde envolvidos com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB, denominado componente de qualidade do Piso da Atenção Variável (PAB Variável) e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1831/2016, DE 11 DE MAIO DE 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1721/2014 passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o Componente Municipal do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e de Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde — PMAQYAB, na forma
do incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família
(ESF) ou Equipes de Saúde da Famiília/Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB), e Equipes do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com recursos financeiros advindos do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica —
PMAQ/AB, instituído pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde
(DAB/MS), através da Portaria nº. 1.654, de 19 de julho de 2011, do Manual Instrutivo, e
pela Portaria nº. 1.063, de 03 de junho de 2013.
$1º - Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro em percentual
sobre verba do PMAQ são os médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, cirurgiões
dentistas, auxiliares de saúde bucal, assistentes sociais, educadores físicos, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas
lotados em ESF, ESB ou NASF ou na Secretaria de Saúde que aderiram ao Programa e
contribuam para alcançar efetivamente os indicadores de desempenho do referido
programa.
$2º - O valor do incentivo financeiro a ser rateado entre os profissionais da Atenção
Básica referidos no parágrafo anterior será pago no mês do repasse do incentivo
PMAGYAB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, quando a verba
for disponibilizada ao Município na primeira quinzena do mês, e paga no mês subsequente
quando disponibilizada pelo Ministério da Saúde durante a segunda quinzena do mês.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 2º - O artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1721/2014 passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O montante do recurso financeiro PMAQ/AB recebido pelo Fundo Municipal de
Saúde terá o percentual de 30% (trinta por cento) de seu valor total destinado ao rateio
entre os profissionais referidos no $1º do artigo 1º desta Lei, da seguinte forma:
| - 70% do valor do percentual referido no caput será dividido igualitariamente entre os
profissionais de nível superior.
| - 30% do valor do percentual referido no caput será dividido igualitariamente entre os
profissionais de nível médio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de maio de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 12 DE MAIO DE 2016.
FRANCISCA!|
Prefeita Munic al d Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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