| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do Polo de Apoio Presencial no âmbito do Município de Cascavel/CE e dá outras providências |
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p Prtuitara Munia pol da Cama GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.181/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade à distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Cascavel-CE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, IV, VII, Ville XXI (parte final), e art 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVELICE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a expansão da educação em cursos superiores públicos com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se: | - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica; Il - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município; III - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs; IV - Oferecer cursos graduação ( licenciaturas e bacharelado ) e cursos de especialização; - Art. 2º. Fica instituído no Municipio de Cascavel/CE o POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. Parágrafo único — Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ JMSJR. o ti Prefeitura Iunicipal de Cascavel esceton - Cara GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.181/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. Art. 3º. Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior. Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios. Art. 4º. Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será de responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos etc. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação-SME será responsável pela gestão administrativo- financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo no Município. Art. 6º. A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras. Art. 7º. À Administração do Polo da UAB será realizada por um Coordenador, professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três 03 (três) anos no magistério da educação básica. Parágrafo primeiro — Para o atendimento do profissional a que alude o caput, fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Polo UAB, nomenclatura CCP-UAB, com remuenração na forma do anexo único desta Lei. Parágrafo segundo - O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior e, no desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o pólo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. Parágrafo terceiro - A Coordenação do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do pólo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Parágrafo quarto — A indicação do Coordenador do Polo de Apoio Presencial ao cargo de provimento em comissão, criado na forma desta lei, obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo quinto — O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Pólo de Apoio Presencial receberá seus vencimentos, na forma do anexo único desta Lei, através da Secretaria da Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ JMSJR. a Prefeitura Iunicipal de Cascavel Cescero - Cara GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.181/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. Art. 8º. Comporá o quadro administrativo do Polo, um Tutor Presencial, que será aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. Parágrafo primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela Municipio mantenedor da Universidade vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal, residente no Município de Cascavel/CE, com formação de nível superior, Licenciatura e experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano no magistério, na educação básica. Parágrafo segundo - Será selecionado 01 (um) tutor para cada turma de 18 alunos e 01 (um) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do Polo e a Secretaria de Educação. Parágrafo terceiro - Um Professor da rede pública municipal será indicado para o exercício da função de Tutor Presencial. Art. 9º. Também comporá o quadro, 01 (um) professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência de no mínimo de 02 (dois) anos na função, que será o Secretário, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do polo, tais como: calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, e ainda, redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário. Parágrafo único — O Secretátrio a quer se refere o caput, será indicado entre os professores ou funcionários integrante do quadro da rede pública municipal para o exercício da função. Art. 10. Do quadro do Polo da UAB constará um Auxiliar de Biblioteca, profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na função de Bibliotecário, e que será designado para o exercicio do cargo pela autoridade competente. Art. 11. Será necessário, ainda, ao funcionamento do Polo 01 (um) Técnico em Informática, com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente e presencial, no Pólo, juntamente com os alunos e coordenação. Parágrafo único - O Técnico a que se refere o caput será indicado entre os profissionais integrantes do quadro de funcionários do Município. Art. 12. Auxiliar os Serviços Gerais no Polo será a função de integrante do quadro de funcionários do Município, designado e encarregado para fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, removendo o lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ JMSJR. Prefeitura Ilunicipal de Cascavel e Geecera - Cnara unicef [7] GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.181/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. Art. 13. A Assistência Técnica ao Polo será prestada por técnicos do Município de acordo com a legislação vigente. Art. 14. As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação e Cultura. Art, 15. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 07 de maio de 2024. Prefeito Municipal de Cascavel Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): ht no o Tor a ma Prefeitura Iunicipal de Cascavel Cescena - Graca GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.181/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.181/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. CARGO NOMENCLATURA | VENCIMENTO BASE R$ GRATIFICAÇÃO R$ COORDENADOR DE POLO CC-UAB 2.000,00 | | 4.500,00 Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 07 de maio de 2024. IAGO LUTIANI OLI Prefeito Municipal de Cascavel Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): a ———— ce.gov.br/ JMSJR. mm