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norma nº 2208/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza o Executivo a conceder premiações durante os eventos, torneios e competições promovidos pela Administração Pública municipal, e dá outras providências
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Nai
Pá EN C asc avel Agora cuidando de você.
CEARÁ
LEI Nº 2.208, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a conceder premiações
durante os eventos, torneios e competições
promovidos pela Administração Pública municipal,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e;eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder premiações durante os eventos, torneios e
competições promovidos pela Administração Pública municipal, que poderão ser em troféus,
medalhas ou dinheiro.
$ 1º Os critérios e valores para concessão das premiações serão descritas em Decreto
específico para cada evento, torneio ou competição, respeitado o limite do $ 2º deste artigo.
$ 2º O total gasto com premiações poderá ser de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por
evento, torneio ou competição.
$ 3º Obecidos os critérios desta Lei, o Executivo poderá conceder premiações através de
equipamentos eletrônicos, musicais, esportivos ou de informática, tais como como computadores,
notebooks, tablets, smartphones, relógios, fones de ouvidos, televisores e outros.
$ 4º As premiações de que trata esta Lei poderão ser ofertadas durante os eventos e
competições realizadas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a exemplo de olimpíadas e
mostras científicas.
Art. 2º Os regulamentos dos eventos, torneios e competições conterão disposições específicas sobre
sua coordenação e seu desenvolvimento, mantidas as especificações determinadas nesta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Público municipal a buscar apoio junto à sociedade civil para a
consecução dos objetivos desses eventos, torneios e competições, podendo tal apoio, ser objeto de
divulgação durante o transcurso dos eventos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
específica do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 31/01/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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