| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder premiações durante os eventos, torneios e competições promovidos pela Administração Pública municipal, e dá outras providências |
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Nai Pá EN C asc avel Agora cuidando de você. CEARÁ LEI Nº 2.208, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Executivo a conceder premiações durante os eventos, torneios e competições promovidos pela Administração Pública municipal, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e;eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder premiações durante os eventos, torneios e competições promovidos pela Administração Pública municipal, que poderão ser em troféus, medalhas ou dinheiro. $ 1º Os critérios e valores para concessão das premiações serão descritas em Decreto específico para cada evento, torneio ou competição, respeitado o limite do $ 2º deste artigo. $ 2º O total gasto com premiações poderá ser de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por evento, torneio ou competição. $ 3º Obecidos os critérios desta Lei, o Executivo poderá conceder premiações através de equipamentos eletrônicos, musicais, esportivos ou de informática, tais como como computadores, notebooks, tablets, smartphones, relógios, fones de ouvidos, televisores e outros. $ 4º As premiações de que trata esta Lei poderão ser ofertadas durante os eventos e competições realizadas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a exemplo de olimpíadas e mostras científicas. Art. 2º Os regulamentos dos eventos, torneios e competições conterão disposições específicas sobre sua coordenação e seu desenvolvimento, mantidas as especificações determinadas nesta Lei. Art. 3º Fica autorizado o Poder Público municipal a buscar apoio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos desses eventos, torneios e competições, podendo tal apoio, ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 31/01/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE