| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, para fins de modificar a nomenclatura da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Cas Cavel Agora cuilando de você. LEINº 2.234, DE 10 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, para fins de modificar a nomenclatura da Secretaria de Meio Ambiente para Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º À Secretaria de Meio Ambiente passa a ser denominada Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º Os arts. 5º e 35-A do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, instituído pela Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, vigorarão com as seguintes redações: 4.11. Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR) “SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Art. 35-A A Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima compete planejar, coordenar e acompanhar as políticas públicas do Meio Ambiente, exercendo as atividades de fomento, fiscalização, levantamento, monitoramento, estatística, acompanhamento, supervisão e orientação, próprias aos trabalhadores e aos respectivos setores, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados, bem como promover uma abordagem integrada que considere tanto a preservação dos recursos naturais quanto às ações necessárias para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE 9 PREFEITURA DE 6] scavel Agora cuilando de você. CEARÁ Parágrafo Único - Compete, especificamente, à Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima: I- promover o incentivo às políticas públicas e às atividades inerentes ao Meio Ambiente; Il - promover ação conjunta com outros órgãos e entidades, em programas de estímulo ao reflorestamento, à consciência ambiental e ao ecologicamente correto; HI - desenvolver programas de participação, educação, conscientização e engajamento da sociedade e da população, em prol da preservação do Meio Ambiente; IV - produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município; V- disciplinar as formas de pesca no âmbito do município; VI - proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de forma a garantir a reposição e perpetuação dos espécimes; VII - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável; VIII - propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil; IX - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental; X - diagnosticar, levantar, monitorar, acompanhar, fiscalizar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais; XI - desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental; XII - normatizar e fiscalizar as atividades e os empreendimentos econômicos potencial ou efetivamente causadores de poluição e de degradação ambiental; XIII - expedir licenças, pareceres e instruções normativas sobre instalação de atividades e empreendimentos; XIV - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XV - participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas, bem como a aplicação e a execução dos ditos recursos; XVI - manter convênios e congêneres, que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos sólidos urbanos; XVII - promover a descentralização da gestão ambiental; XVIII - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente; XIX - promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da administração e da gestão de tecnologias na área ambiental; re E Eoecrree ra np Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE SB PREFEITURA DE Ca scavel Agora cuilando de você. CEARÁ x, já | XX - exercer o poder de polícia, no âmbito de suas atividades, inclusive com o auxílio das forças de segurança do Município, do Estado e da União; XXI - realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através do SIM - Serviço de Inspeção Municipal; bem como disciplinar e normatizar tais atividades, dentro de suas atribuições e competências; XXII - promover a realização de banco de dado estatístico próprio, quanto às ações, atuações, programas, licenças, pareceres, instruções normativas, autuações, multas, valores, agentes degradadores, a áreas degradadas, e dentre outros que forem pertinentes, nos termos da legislação ambiental vigente; XXIII - coordenar, articular e propor medidas voltadas à conexão e integração das políticas, planos, programas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, visando a otimização e convergência de propostas, esforços, recursos e atividades na consecução dos objetivos da Política de Mudança do Clima no Município de Cascavel/CE; XXIV - orientar e incentivar os órgãos municipais na inclusão da variável climática nas suas ações e processos decisórios, objetivando uma cidade sustentável; XXV - articular parcerias estratégicas com órgãos e entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais, objetivando a implementação de projetos, planos e programas para implementação de ações integradas, cooperações e parcerias com vistas à obtenção de informações, à produção de conhecimento, à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e demais atribuições previstas neste artigo; XXVI - estimular e articular, em conjunto com outros órgãos municipais, o desenvolvimento e implementação de políticas públicas, programas, tecnologias, ações e investimentos, visando o desenvolvimento econômico sustentado no aumento da eficiência no uso de recursos naturais e diminuição da poluição, dentre outras medidas que atenuem os riscos ambientais e a escassez ecológica e que valorizem o bem-estar humano, a inclusão e a igualdade social; XXVII - articular, em conjunto com outros órgãos e entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais políticas, programas e ações de incentivo às construções sustentáveis, objetivando a redução de emissões de gases de efeito estufa, do consumo de água e de energia, a otimização da utilização do espaço público e outras medidas que contribuam para a melhoria das condições ambientais; XXIV - demais atividades afins e inerentes a sua competência.” (NR) Art. 3º Ficam alterados os Anexos T e II da Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE ] A d d d A gora cuando de voce. ascave Art, 4º A modificação de denominação promovida pela presente Lei aplica-se aos atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração específica. Parágrafo único - A Administração Pública municipal promoverá as adequações necessárias à | aplicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 10/04/2025. | Ana Afif Mateus Sáxquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE ] A d E d A gora cuando de voce. ascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.234, DE 10 DE ABRIL DE 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, para fins de modificar a nomenclatura da Secretaria de Meio Ambiente para Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 10 de abril de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 10 de abril de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE