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norma nº 1632/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, NO VALOR DE R$ 29.000,00 (VINTE E NOVE MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1632/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, no valor de R$29.000,00
(vinte e nove mil reais), na forma que indica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 29.000,00(vinte nove mil reais), destinado a
cobertura de despesas do poder Legislativo orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2013 e que durante a sua execução tiveram seus saldos insuficientes.
0201- CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
12.01.01.031.0001020080 - FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.000,00
3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVA R$ 3.000,00
Total das Suplementações: R$ 29.000,00
Art. 2º- Os recursos necessário a cobertura do presente crédito, serão obtidos, através de
anulação total ou parcial de dotações na forma que dispõe o inciso III art. 43 da Lei 4.320/64 de
17/03/1964 a seguir discriminados.
0201- CAMÃRA MUNICIPAL DE CASCAVEL
12.01.01.031.00012.080 - FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO
3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FISICA R$ 29.000,00
Total das Reduções: R$ 29.000,00
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
/
TAN
(E Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE N
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de Março de 2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 23 DE ABRIL DE 2013.
FRANCISCA blade PEREIRA
dai lunicipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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