br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 2237/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2237 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Executivo municipal a transformar os cargos de auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem ("Lei Jucelino") e dá outras providências.
native_id1160

Originating matéria

matéria 1726 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

C PREFEITURA DE ] A Fenda a
gora cuniando de voce.
ascave
LEI Nº 2.237, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo municipal a transformar os
cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em
Enfermagem (“Lei Jucelino”) e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam transformados os cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem, constantes do Quadro de
Carreiras do Executivo municipal de Cascavel/CE, em cargos efetivos de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Único - Pela transformação dos cargos a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes
da Administração Pública nos cargos efetivos de Técnico em Enfermagem, ficam extintos os cargos
efetivos de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no cargo de Técnico em
Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no cargo efetivo de
Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no
Conselho Regional de Enfermagem (COREN/CE).
Art, 3º A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro
de Cargos do Executivo municipal deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de
concurso público na forma da lei.
Art, 4º O enquadramento e a nomeação do servidor no cargo efetivo de Técnico de Enfermagem nos
termos dispostos nos arts. 1º e 2º desta Lei serão realizados de forma gradual, à medida que o servidor
integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos previstos nesta Lei e mediante
prévio requerimento do interessado.
Art. 5º Com a transformação dos cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem em cargos efetivos de
Técnicos em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma
a admissão de pessoal para ocupar os cargos extintos por força desta Lei.
Art, 6º Os servidores que eventualmente não reunirem habilitação suficiente para ocuparem o cargo
de Técnico em Enfermagem passarão a compor quadro transitório (cargos em extinção).
Sa
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Ca scavel Agora cuilando de você.
CEARÁ
N
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento Vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 10/04/2025.
PU
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
C PREFEITURA DE ] A d d d '
gora cuando de voce.
ascave
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.237, DE 10 DE ABRIL DE 2025, que “Autoriza
o Executivo municipal a transformar os cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em
Enfermagem (“Lei Jucelino”) e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação
no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 10 de abril de 2025, cumprindo, assim, os
ditames legais.
Cascavel/CE, em 10 de abril de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

open original →