| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel integrante do patrimônio público do município de Cascavel, e dá outras providências. |
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PN PREFEITURA DE ja) Cas Cavel Agora cuidando de você. LEI Nº 2.254, DE 23 DE JUNHO DE 2025. a] Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel integrante do patrimônio público do município de Cascavel, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Chorozinho/CE, Pessoa Jurídica Política de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.555.279/0001-75, o bem imóvel integrante do patrimônio público municipal situado no lugar denominado “Assentamento Menino Jesus”, na localidade de Brito, com uma área de 4.800,00 m? (quatro mil e oitocentos metros quadrados), onde se encontra construído um prédio onde funcionava a Escola Assentamento Menino Jesus. Art. 2º O imóvel objeto desta doação, descrito no art. 12, destinar-se-á à regularização do prédio público, como consequência da Lei Estadual nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019, em que foram modificados os limites intermunicipais de diversos municípios do Estado do Ceará. Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobrigando-se a prévia licitação. Art. 4º Fica o Executivo municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município donatário. Art. 5º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 23/06/2025. PL ota Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE ] A id d d A gora cuidando de voce. ascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.254, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que “Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel integrante do patrimônio público do município de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 23 de junho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 23 de junho de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE