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norma nº 2254/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2254 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a desafetação e doação de bem imóvel integrante do patrimônio público do município de Cascavel, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PN PREFEITURA DE
ja) Cas Cavel Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.254, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
a]
Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel
integrante do patrimônio público do município de
Cascavel, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Chorozinho/CE, Pessoa
Jurídica Política de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.555.279/0001-75, o bem imóvel
integrante do patrimônio público municipal situado no lugar denominado “Assentamento Menino
Jesus”, na localidade de Brito, com uma área de 4.800,00 m? (quatro mil e oitocentos metros
quadrados), onde se encontra construído um prédio onde funcionava a Escola Assentamento Menino
Jesus.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação, descrito no art. 12, destinar-se-á à regularização do prédio
público, como consequência da Lei Estadual nº 16.821, de 09 de janeiro de 2019, em que foram
modificados os limites intermunicipais de diversos municípios do Estado do Ceará.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobrigando-se a prévia licitação.
Art. 4º Fica o Executivo municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, correndo as
despesas de escrituração e registro por conta do Município donatário.
Art. 5º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 23/06/2025.
PL ota
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
C PREFEITURA DE ] A id d d A
gora cuidando de voce.
ascave
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.254, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que
“Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel integrante do patrimônio público do município de
Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 23 de junho de 2025, cumprindo, assim, os ditames
legais.
Cascavel/CE, em 23 de junho de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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