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norma nº 2256/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2256 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.256, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda
Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal, na estrutura
administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, as quais terão natureza permanente,
autônomas e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante o:
I - controle interno: exercido pela Corregedoria para apurar as infrações disciplinares
atribuídas aos integrantes de seu quadro, conforme previsão legal, conforme o disposto no art. 13,
inc. 1, da Lei Nacional nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
II - controle externo: exercido pela Ouvidoria, com atribuição independente, em relação à
direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da Guarda Municipal, para
receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de
seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e
informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Art, 2º Compete à Corregedoria da Guarda Municipal:
I- planejar, supervisionar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conduta
funcional e a eficiência das atividades dos servidores da Guarda Municipal, assim como dos
procedimentos relativos à correição e à disciplina, propondo a adoção de medidas corretivas;
Il - cumprir e fazer cumprir o regime disciplinar vigente, bem como realizar inspeção e
correições extraordinárias;
III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de
servidores integrantes do Quadro de Servidores da Guarda Municipal;
IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos
cargos no Quadro de Servidores da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
C e e avel Agora cuidando de você.
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estágio probatório e dos indicados para o exercício de eventuais chefias, observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis;
V - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da
Guarda Municipal;
VI - proceder à fiscalização das unidades administrativas, postos e viaturas da Guarda
Municipal;
VII - manter atualizado o arquivo específico de legislação, normas, instruções, decisões e
pareceres dos assuntos de interesse da área;
VIII - propor a elaboração de instruções e manuais de procedimentos disciplinares;
IX - elaborar minutas de portarias, na sua área de atuação;
X - analisar questões disciplinares, requisitando servidores, informações, processos e
documentação pertinente;
XI- propor a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
XI - realizar visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer
unidade ou órgão da Guarda Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis
para a racionalização e a melhor eficiência dos serviços;
XIII - requisitar a realização de diligências, exames, pareceres técnicos e outras informações
indispensáveis à elucidação dos casos investigados;
XIV - providenciar para que, simultaneamente, instaure-se o inquérito policial, quando ao
servidor integrante do Quadro da Guarda Municipal, imputar ato criminoso definido como tal pela lei
penal.
Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, a atribuição de Corregedoria da Guarda Municipal
atuará:
I- por iniciativa própria;
II - por solicitação da Prefeita ou do Chefe de Gabinete;
II - em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo, de
entidades representativas da sociedade, encaminhadas à Ouvidoria.
Art. 4º Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal:
1 - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados pelos servidores do quadro de Guarda Municipal;
II - recepcionar sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e solicitações de informação
sobre as atividades da Guarda Municipal; EM
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HI - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - acolher o cidadão com atenção, respeito e atuar com transparência, pautando-se em uma
conduta de coerência, imparcialidade e compromisso na busca de uma solução efetiva;
V - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pela
unidade administrativa, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno
dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
VI - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, afixando em mural próprio criado para este
fim, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Guarda
Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações, sugestões, solicitações e elogios recebidas.
$ 1º A Ouvidoria da Guarda Municipal manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o
caso ou assim for solicitado.
$ 2º A Ouvidoria da Guarda Municipal manterá atendimento telefônico em horário de
expediente, destinado a receber denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação,
bem como, página da Ouvidoria na Internet, onde o cidadão poderá fazer suas manifestações durante
as 24 horas do dia.
8 3º Na hipótese do 8 2º, poderá a Ouvidoria da Guarda Municipal se utilizar da mesma
estrutura, pessoal e canais utilizados pelo Município no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º O Corregedor terá as seguintes atribuições:
1 - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os
trabalhos da Corregedoria da Guarda Municipal;
II - receber elogios, sugestões e denúncias enviadas por qualquer Ouvidoria, referente aos
servidores da Guarda Municipal e os serviços prestados pela Corporação;
III - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração, sobre matérias
pertinentes;
IV - apreciar preliminarmente sobre as representações e denúncias que lhe forem dirigidas,
relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal, quanto
a sua procedência, legitimidade, exposição dos fatos e circunstâncias;
V - acompanhar procedimentos e processos administrativos disciplinares em curso,
referentes aos integrantes da Guarda Municipal;
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VI - supervisionar a conduta dos servidores da Guarda Municipal, quanto às ações, omissões,
observância e cumprimento da legislação vigente;
VII - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, quando houver;
VII - cumprir, aplicar e fazer cumprir o Código de Conduta Disciplinar da Guarda Municipal,
quando houver;
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|
IX - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à
apreciação do Gabinete da Prefeita;
X - realizar visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade
ou posto de trabalho da Guarda Municipal, podendo sugerir medidas necessárias e recomendáveis
para a eficiência dos serviços; e a fim de eliminar ou minimizar situações de risco iminente à vida, ou
à integridade física e psicológica dos guardas municipais e de terceiros;
XI - proceder, quando necessária, à correição na Comissão Permanente de Sindicâncias e
Processos Administrativos Disciplinares;
XII - assistir à rotina de trabalho da Guarda Municipal;
XIII - acompanhar o desempenho dos servidores da Guarda Municipal, a partir da supervisão
e coordenação dos gestores em relação aos subordinados;
XIV - apurar fatos relacionados a eventuais deficiências dos serviços prestados pela Guarda
Municipal;
XV - garantir a fiel execução das atividades e o cumprimento dos deveres e das obrigações
legais e regulamentares dos servidores da Guarda Municipal e da Corporação enquanto Instituição;
XVI - solicitar e requisitar, de forma oficial, informações, certidões, cópias de documentos ou
volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados às investigações em curso, bem
como diligências, exames, laudos técnicos, perícias, pareceres técnicos e informações indispensáveis
à apuração de infrações e elucidação dos casos, inclusive fora do âmbito da Administração Pública;
XVII - promover, quando as circunstâncias assim exigirem, a realização de diligências,
levantamentos e investigações de integrantes da Guarda Municipal envolvidos em qualquer situação
que fira ou contrarie a legislação;
XVIII - promover investigação sobre o comportamento ético e social dos candidatos ao cargo
de Guarda Municipal, bem como dos integrantes da Corporação em Estágio Probatório, ou indicados
para o exercício de chefias, acrescentando-se a estes últimos a avaliação funcional, observadas as
normas legais e regulamentos aplicáveis;
XIX - manifestar-se sobre o parecer emitido pela Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, providenciando as observações que se fizerem necessárias,
quanto às normas regulamentares; |
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Cascavel Agora cuidando de você.
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XX - assistir ao Gabinete da Prefeita nos assuntos disciplinares de todos os servidores
integrantes da Guarda Municipal;
XXI - acompanhar os processos seletivos de ingresso na carreira de Guarda Municipal,
inclusive os processos de Estágio Probatório, do quadro funcional da Guarda Municipal;
XXII - assistir ao Comandante da Guarda Municipal nos assuntos disciplinares, bem como
aqueles também relacionados a processos administrativos e investigativos;
XXIII - realizar procedimentos preliminares antes de instaurada a sindicância ou o processo
administrativo disciplinar;
XXIV - acompanhar os inquéritos policiais, processos criminais em que estejam envolvidos os
guardas municipais;
XXV - responder aos ofícios requisitados pelo Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia
Judiciária;
XXVI - analisar e pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência, dos vários ramos do Direito,
para fundamentar a análise de processo e tomada de decisão;
XXVII - outras atividades correlatas;
Art, 6º O Ouvidor terá as seguintes atribuições:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados pelos servidores do quadro de Guarda Municipal;
II - recepcionar sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e solicitações de informação
sobre as atividades da Guarda Municipal;
HI - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - acolher o cidadão com atenção, respeito e atuar com transparência, pautando-se em uma
conduta de coerência, imparcialidade e compromisso na busca de uma solução efetiva;
V - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pela
unidade administrativa, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno
dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
VI - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, afixando em mural próprio criado para este
fim, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações, sugestões, solicitações e elogios recebidas.
Art. 7º A nomeação do Corregedor e do Ouvidor será formalizada por ato da Prefeita Municipal.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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, a gora cu ando de você
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Art. 8º O Corregedor e o Ouvidor deverão possuir os seguintes requisitos:
I- ser do quadro efetivo da Guarda Municipal;
I[- estar, no mínimo, a 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Municipal;
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II - não ter condenação penal e administrativa transitadas em julgado;
IV - ter, preferencialmente, nível superior de escolaridade.
Art. 9º O pessoal técnico e auxiliar eventualmente necessário para a Corregedoria e'para a Ouvidoria
da Guarda Municipal de Cascavel será preferencialmente recrutado dentre os servidores públicos,
ocupantes de cargo de provimento efetivo, estáveis, com curso superior completo e auxiliarão o
Corregedor e o Ouvidor nos trabalhos pertinentes ao funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria
e outras atividades afins.
Art. 10 O Regime Disciplinar, bem como os deveres, proibições, responsabilidades, penalidades,
sindicância e processo administrativo disciplinar, obedecerão um conjunto de regras específico
criado com o objetivo de orientar e disciplinar a conduta e postura dos servidores da Guarda
Municipal.
Art. 11 Sem prejuízo do contido nesta Lei, a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal
elaborará seu regimento interno, após a publicação desta; e baixará provimentos, no intuito de
organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes à sua atividade, de
forma suplementar aos ditames da legislação vigente.
Art. 12 A Lei nº 1.884, de 18 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
c) Corregedoria da Guarda Municipal;
d) Ouvidoria da Guarda Municipal;
aaccoccessacotcioictorsarromitnancesaenecesscarmeasenssameno " (NR)
Art, 13 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
1-1 (um) cargo de Corregedor da Guarda Municipal (Simbologia CC-CGM), com remuneração
total de R$ 3.000,00 (um mil e oitocentos reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) de vencimento e
R$ 1.000,00 (um mil reais) de representação;
I- 1 (um) cargo de Ouvidor da Guarda Municipal (Simbologia CC-OGM), com remuneração
total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de
vencimento e R$ 1.000,00 (um mil reais) de representação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
o C asc avel Agora cuidando de você.
Parágrafo Único - As funções dos cargos a que se refere o caput deste artigo estão previstas
nos arts. 52 e 6º desta Lei.
Art, 14 Ficam revogados os arts. 7º e 8º da Lei nº 1.884, de 18 de julho de 2017.
Art. 15 Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 23/06/2025.
Ana Afif Mateús ER Queiroz
PrefeitAMunicipal
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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gora cuidando de você.
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ANEXO ÚNICO
CARGO: CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL (SIMBOLOGIA CC-CGM)
DESCRIÇÃO: Conforme o art. 5º desta Lei.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (um mil e oitocentos reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) de
vencimento e R$ 1.000,00 (um mil reais) de representação.
CARGO: OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL (SIMBOLOGIA CC-OGM) |
DESCRIÇÃO: Conforme o art. 6º desta Lei.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) de vencimento e R$ 1.000,00 (um mil reais) de representação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
(A Cascave ] Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.256, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que “Dispõe
sobre a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Cascavel, e dá outras providências” foi
devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data
de 23 de junho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 23 de junho de 2025.
io
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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