br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1635/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O INSTITUTO BEIJA FLOR DE CULTURA, ARTE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA, PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA GALINHA CAIPIRA DOS CHORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1635/2013, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Município de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnico-financeira com o
Instituto Beija Flor de Cultura, Arte, Educação
Ambiental e Cidadania, para realização do Festival
da Galinha Caipira dos Chorós e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação
técnico-financeira com o Instituto Beija Flor de Cultura, Arte, Educação Ambiental e Cidadania, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 02.548.582/0001-70,
tendo por objeto a realização do Evento Anual “Festival da Galinha Caipira dos Chorós”, a ocorrer na
localidade de Choró Vaquejador, Distrito de Guanacés, Município de Cascavel-Ce.
Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por
via do referido convênio e especificamente para aplicação em sua finalidade, o valor anual de até
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à consecução do referido objeto.
8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei
estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do
referido instrumento.
8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações
orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela
presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária.
Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento YÇ
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 30 DE ABRIL DE 2013.
FRANCISCA IV Sad a PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Paga dE

open original →