| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O INSTITUTO BEIJA FLOR DE CULTURA, ARTE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA, PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA GALINHA CAIPIRA DOS CHORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1635/2013, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com o Instituto Beija Flor de Cultura, Arte, Educação Ambiental e Cidadania, para realização do Festival da Galinha Caipira dos Chorós e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com o Instituto Beija Flor de Cultura, Arte, Educação Ambiental e Cidadania, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 02.548.582/0001-70, tendo por objeto a realização do Evento Anual “Festival da Galinha Caipira dos Chorós”, a ocorrer na localidade de Choró Vaquejador, Distrito de Guanacés, Município de Cascavel-Ce. Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em sua finalidade, o valor anual de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à consecução do referido objeto. 8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. 8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento YÇ PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 30 DE ABRIL DE 2013. FRANCISCA IV Sad a PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Paga dE