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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a concessão de ponto facultativo ao servidor da Câmara Municipal de Cascavel – CE no dia do seu aniversário e dá outras providências
native_id1197

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matéria 1987 →

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº.002/2025, de 02 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo
ao servidor da Câmara Municipal de Cascavel —
CE no dia do seu aniversário e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de
Cascavel — CE, para os servidores efetivos e comissionados, no dia do seu
aniversário.
Art. 2º - Para a concessão do ponto facultativo, o servidor deverá comunicar
previamente à chefia imediata com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, de modo a não comprometer o funcionamento e as atividades
legislativas da Casa.
Art. 3º - A ausência no dia do aniversário não acarretará prejuízo na
remuneração, desde que obedecidos os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 02 dias do mês de setembro de
2025.
Sula Lp Aba
«ebastião de Castro Tichõa
“reitas dos Sanius
PRESIDENTE Ea
"âmara Municipal de Cascavel-CF ami
A
EC ibhis
Crimár Inocêncio de Morais 1º SECRETÁRI
2º VICE-PRESIDENTE Câmara Municipal de CascavellCE
Câmara Municipal de CascavellCE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2180-8085 - E-mail: emc.cascavel(Dhotmail.com

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