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norma nº 1636/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COGEMAS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1636/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social do Estado do
Ceará - COGEMAS-CE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Colegiado
dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Ceará - COGEMAS-CE.
Art.2º - O convênio definido no artigo anterior visa a cooperação entre o Município de
Cascavel e a entidade conveniada, promovendo um intercâmbio de informações e ações referentes à
Assistência Social Municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município
auxiliará financeiramente com a entidade conveniada com contribuição anual no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Art. 4º - Ficam retificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários
próprios,
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 14 DE MAIO DE 2013.
ap S PEREIRA
Prefeita Municiparde Cascavel
| Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
tese O

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