| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COGEMAS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1636/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Ceará - COGEMAS-CE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Ceará - COGEMAS-CE. Art.2º - O convênio definido no artigo anterior visa a cooperação entre o Município de Cascavel e a entidade conveniada, promovendo um intercâmbio de informações e ações referentes à Assistência Social Municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município auxiliará financeiramente com a entidade conveniada com contribuição anual no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 4º - Ficam retificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 14 DE MAIO DE 2013. ap S PEREIRA Prefeita Municiparde Cascavel | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 tese O