| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1616/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N.º 1637/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013 Altera a Lei Municipal nº. 1616/2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterada a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel, no que se refere às competências estabelecidas no Anexo | da Lei Municipal nº. 1616/2013, sendo excluída do rol de competências da Secretaria de Infra-Estrutura e passando a fazer parte da competência da Secretaria de Obras as seguintes atribuições: | - Analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares, elaborando pareceres para aprovação e expedição de alvarás e “habite-se”, || - Analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras, loteamentos, desmembramento e zoneamento do município; |ll — Analisar interesse do Município em imóveis urbanos ou rurais para fins de desapropriação ou manifestação em ações judiciais de usucapião. Art. 2º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Obras, os cargos efetivos e comissionados constantes do Anexo | que integra a presente Lei. Art. 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Cascavel para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 14 DE MAIO DE 2013. f FRANCISCA IVONET MA PEREIRA Prefeita icipal de-Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 EERSZA CAS PREFEITURA DE CAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO | - LEI MUNICIPAL Nº 1637/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL CARGOS EFETIVOS - SECRETARIA DE OBRAS CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE cama ca REQUISITOS VENCIMENTOS MANAL ENGENHEIRO CIVIL- | CE-EC1 01 20H Curso Superior | R$ 3.300,00 ACOMPANHAMENTO Completo em DE OBRAS E Engenharia SERVIÇOS Civil com Registro no 1 CREA | ENGENHEIRO CIVIL — CE-EC2 01 20H Curso Superior | R$ 3.300,00 ANALISTA DE Completo em PROJETOS Engenharia Civil com Registro no | CREA CADISTA CE-CD 01 40H Ensino Médio | R$ 1.700,00 Completo, Curso Básico de Qualificação em Computer Aided Design - AutoCAD 1 AVALIADOR CEA | 01 40H Ensino Médio | R$ 900,00 IMOBILIÁRIO Completo CARGOS COMISSIONADOS - SECRETARIA DE OBRAS CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO RENINERAÇÃO | DIRETOR TÉCNICO Ce-DT 01 | R$750,00 R$750,00 | R$ 1.500,00 COORDENADOR | CCCT 01 | R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO L PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 14 DE MAIO DE 2013. ra FRANCISCA IVO E Prefeita Muni ipal de Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Av. Chanceler Edson Queiroz, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840