| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENRE OS MUNICÍPIOS DE ACARAPE, BEBERIBE, CASCAVEL, CRATEÚS, FARIAS BRITO, GROAIRAS, IPU, MIRAÍMA, MORRINHOS, PARACURU, POTENGI, SANTANA DO ACARAÚ E SÃO BENEDITO, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - CPDMCE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 11.107 DE 6 DE ABRIL DE 2005, VISANDO IMPLEMENTAR INICIATIVAS DE COOPERAÇÃO ENTRE O CONJUNTO DOS ENTES PARA ATENDER AS SUAS DEMANDAS E PRIORIDADES DO PLANO DA INTEGRAÇÃO PARA PROMOÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1638/2013, DE 28 DE MAIO DE 2013. Ratifica o Protocolo de intenções firmado entre os municípios de Acarape, Beberibe, Cascavel, Crateús, Farias Brito, Groaíras, Ipu, Miraíma, Morrinhos, Paracuru, Potengi, Santana do Acaraú e São Benedito, com a finalidade de construir o CONSORCIO PUBLICO PARA 0 DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - CPDMCE, nos termos da lei Federal n.11.107 de 6 de abril de 2005, visando implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender as suas demandas e prioridades do plano da integração, para promoção das ações de desenvolvimento econômico e social. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Acarape, Beberibe, Cascavel, Crateús, Farias Brito, Groaíras, Ipu, Miraima, Morrinhos, Paracuru, Potengi, Santana do Acaraú e São Benedito, com a finalidade de construir um Consórcio Público, sob a forma de associação publica, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender as demandas e prioridades do plano de integração, para promoção das ações de desenvolvimento econômico e social, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º- O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da associação pública de natureza autárquica prevista nesta Lei serão definidas em seus respectivos Contratos de Consórcio, programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 3º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estagio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consorcio Publico indicado no art.º desta lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consorcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Bana PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 81º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação publica. 82º - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 4º - Fica autorizada a destinação de bens moveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consorcio. Art. 5º - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, estando desde já autorizadas a abertura de credito especial e suplementação orçamentária. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 28 DE MAIO DE 2013. FRANCISCA IV a Al S PEREIRA Prefeita, nicipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Perca ÃO PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certificamos que a Lei nº. 1638/2013, de 28 de maio de 2013, que ratifica o Protocolo de intenções firmado entre os municípios de Acarape, Beberibe, Cascavel, Crateús, Farias Brito, Groaíras, Ipu, Miraima, Morrinhos, Paracuru, Potengi, Santana do Acaraú e São Benedito, com a finalidade de construir o CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - CPDIVCE, nos termos da lei Federal n.11.107 de 6 de abril de 2005, visando implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender as suas demandas e prioridades do plano da integração, para promoção das ações de desenvolvimento econômico e social, foi publicada por afixação nos locais de amplo acesso público da Prefeitura Municipal de Cascavel e Câmara Municipal de Cascavel no dia 28 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 28 DE MAIO DE 2013. FRANCISCA IVO AN T Prefeita Mu e de Cascavel Z a Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Paga 6