| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | ESTABELECE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1639/2013, DE 29 DE MAIO DE 2013 Estabelece reajuste salarial para servidores efetivos do magistério do Município de Cascavel e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial em percentual de 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento) aos servidores efetivos do Magistério do Município de Cascavel-CE. Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE MAIO DE 2013. reina Prefeita Municipal de Cascavel FRANCISCA IVON de U £L Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Saga O