| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Cascavel - CE e dá outras providências. |
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Y PREFEITURA DE l . o ] Agora cuidando de você. ) Cascave : LEI Nº 2.324, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Cascavel - CE e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) como órgão colegiado de assessoramento, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com a finalidade de implementar a Política Municipal de Turismo, propiciando condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística do município de Cascavel - CE. Parágrafo Único - O COMTUR atuará no assessoramento aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico. Art. 2º O COMTUR tem como objetivos específicos: I - implementar a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e edesenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no município; I - garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural e arquitetônico do município; II - garantir o bem estar de seus habitantes e turistas; IV - auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao segmento. Art. 3º Ao COMTUR, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e assessoramento, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais, cabem as seguintes atribuições: I - emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados; Il - organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o município; HI - elaborar e organizar o seu Regimento Interno; G Too ooo E — Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE . ( ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ IV - auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo, melhorando e ampliando a infraestrutura turística e qualificando os atrativos turísticos; V - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística; VI - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando aumentar o fluxo de turistas ao município, respeitada sua capacidade de carga, assim como seus patrimônios ambientais e culturais; VII - estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; VIII - colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do município; IX - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região; X - diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação; X1- formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo; XII - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais e privadas; XIII - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; XIV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; XV - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o turismo; XVI - propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística; XVII - formar grupos de trabalhos para as atividades específicas; XVIII - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; XIX - apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo. Art. 4º O COMTUR será composto de 16 (dezesseis) membros, indicados pelos diversos segmentos ligados a essa área e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo em Paraíso do Norte, os quais serão nomeados para um mandato de 2 (dois) anos pelo Prefeito Municipal, permitida uma recondução, sendo composto paritariamente, da seguinte forma: I- membros do Executivo municipal: Q Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE ) Cascavel Agora cuidando de você. Z CEARÁ E Ra ge a) 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; £g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania; h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Defesa Civil; Il - membros da sociedade civil: a) 1 (um) representante dos meios de hospedagem; b) 1 (um) representante do setor de gastronomia; c) 1 (um) representante de associações relacionadas ao turismo; d) 1 (um) representante dos artesãos de Cascavel; e) 1 (um) representante das feiras de Cascavel; f) 1 (um) representante de associação comercial; g) 1 (um) representante de associação de moradores; h) 1 (um) representante de investidores nacionais ou internacionais. 8 1º O COMTUR será integrado por pessoas de ilibada conduta social, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados por ato da Chefe do Executivo. 8 2º Cada membro titular do COMTUR terá um suplente da mesma categoria representada. 8 3º Os membros do COMTUR que não representem o Poder Público, ou seja, que representam outros segmentos ligados a área de turismo, não poderão ser servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão. 8 4º Todos os segmentos relacionados nenste artigo deverão obrigatoriamente estarem situados e em funcionamento dentro do município de Cascavel, com exceção para a representação do inc. II, alínea “h”, do caput deste artigo. 8 5º A composição a que se refere o caput deste artigo poderá ser alterada por Decreto da Chefe do Executivo, respeitado o critério de paridade. 8 6º As funções dos membros do COMTUR serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o Município. 8 7º Os representantes do Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. [929 Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE + ) PREFEITURA DE y Ca scavel Agora cuidando de você. $ CEARÁ e Art. 5º O quadro diretivo do COMTUR será composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto. 8 1º O Presidente do COMTUR será o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 8 2º O Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto serão eleitos pela Plenária do COMTUR, através de voto simples, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período apenas. Art. 6º Compete ao Presidente do COMTUR: I- representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; II - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência; HI - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico ou pessoalmente; IV - coordenar as atividades do Conselho; V- cumprir as determinações do Regimento Interno; VI- propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e dos recursos utilizados; IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do município; X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho; XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário; XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento; XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XVII - Registrar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE Ca scavel Agora cuidando de você. XVIII - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins. Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente do COMTUR substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário. Art. 7º Compete ao Secretário do COMTUR: I- assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões; II - secretariar as reuniões do Conselho; HI - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte; IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias; V - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. Parágrafo Único - Ao Secretário Adjunto, compete colaborar com o Secretário, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos. Art. 8º O COMTUR reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. 8 1º As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si, e, na ausência de ambos, pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Executivo Adjunto. 8 2º As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro) número inteiro na 12 (primeira) convocação dos membros do COMTUR 15 (quinze) minutos, após não havendo quórum, será decidido por maioria simples. Art. 9º O COMTUR considerar-se-á constituído, quando empossado os seus membros, que deverão permanecer no cargo até à última sessão do "ano par” devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. Parágrafo Único - O Presidente do Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos membros da Sociedade Civil. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 10 Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações im So Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE Ca scavel Agora cuidando de você. j CEARÁ A a pese municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Parágrafo Único - O FUMTUR possui natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 11 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com o COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: I- definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do FUMTUR; IH - aplicar os parâmetros da Administração Financeira Pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente. Art. 12 O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade, bem como observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 13 O FUMTUR poderá receber recursos orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União, além de: I - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios, quando não revertidos a título de cachês ou direitos; II - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do FUMTUR; HI - a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR; IV - a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município; V-os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; VI - as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII - as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas; VIII - os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; IX - o produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico; X - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; XII - outras rendas eventuais. Art. 14 O repasse de recursos do FUMTUR para as entidades devidamente cadastradas no COMTUR e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo observará os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal através de ato normativo próprio e mais cominações pertinentes ao caso. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais se processarão mediante convênios, parcerias, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com a Política Pública Municipal implantada, e os serviços, programas e projetos aprovados pelo COMTUR. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE 5 y Casc avel Agora cuidando de você. 4 y CEARÁ Hã E penenia CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 A organização funcional e o detalhamento das competências do COMTUR serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho. Art. 16 Fica autorizado ao COMTUR, mediante deliberação de seus integrantes, a expedir os atos normativos necessários à regulamentação da presente Lei. Art. 17 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.944, de 15 de outubro de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 11/02/2026. NV Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal 2] Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE ) Cascavel Agora cuidando de você. to CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.324, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Cascavel - CE e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 11 de fevereiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 11 de fevereiro de 2026. João Paul Chefe de G free Em Exercício Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE