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norma nº 1645/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaAUTORIZA O CHEF DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) NO DISTRITO INDUSTRIAL, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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vç,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1645/2013, DE 09 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar doação de imóvel (terreno) no Distrito
Industrial, para fins de instalação de empresa,
visando a geração de emprego e renda e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de seu Prefeito, a doar à Empresa
DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 01.688.096/0001-95,
o terreno urbano de propriedade do Município de Cascavel, CE, situado no Distrito Industrial de Cascavel,
CE, às margens da Rodovia Estadual CE 253, que liga a Sede de Cascavel ao distrito de Guanacés, distando
seu canto frontal Norte/Nascente, 2.000 metros em linha reta para entrada da Sede do Município, para o fim
de instalação de empresa no Distrito Industrial do Município de Cascavel, CE, visando à manutenção e à
geração de emprego e renda, com as seguintes características e confrontações:
AO NORTE - (frente) medindo 202.00m extremando com a CE 253 Cascavel sede ao distrito de
Guanacés.
AO POENTE - (lado esquerdo) medindo 266.00m com Área Remanescente do Distrito Industrial.
AO NASCENTE - (lado direito) medindo 254.00m com Imóvel pertencente à Empresa CODECE,
antiga fábrica PE DE FERRO.
AO SUL - (fundos) medindo 100.00m com Área Remanescente do Distrito Industrial.
Fechando assim uma área total de 39.260,00 m2, (3,92) ha.
81º — A partir da publicação desta lei a doação do presente imóvel (terreno) será averbada junto
ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para o conhecimento
de todos e cumprimento das disposições legais administrativas necessárias, fazendo constar ma referida
averbação, expressamente, o número e data desta Lei.
82º - A empresa beneficiada ficará responsável de providenciar a regularização dos atos
notariais sobre a referida doação e arcará com as custas, encargos e ônus financeiros decorrentes.
83º - A presente doação se destina exclusivamente à instalação da empresa beneficiada, com
intuito de manutenção e geração de emprego e renda. N
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
84º - A doação poderá ser revogada se ocorrer os seguintes fatos, além de outros pertinentes na
legislação vigentes:
a) Dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente lei;
b) Ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente lei, sem
prévio consentimento do Município de Cascavel;
c) Se no prazo de 10 (dez) anos, paralisar as atividades em definitivo ou parcialmente por
período de 06 (seis) meses;
d) Descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º — A doação se dará à empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS
LTDA.,, inscrita no CNPJ sob o nº 01.688.096/0001-95, que se compromete a:
| - Manter os atuais 168 (cento e sessenta e oito) empregos diretos e gerar emprego e renda no
Município de Cascavel;
Il — Cumprir, em 05 (cinco) anos, a meta de geração de empregos, após o estabelecimento e
implantação da empresa, que será de 50 (cinquenta) postos de empregos diretos e 100 (cem) postos de
empregos indiretos, contados a partir do funcionamento da empresa no imóvel (terreno) doado;
IIl- Realizar o início das atividades fins da empresa no imóvel doado em 480 (quatrocentos e
oitenta) dias, começando a fluir o prazo da transferência do imóvel para seu nome junto ao Cartório de
registro de Imóveis desta Comarca;
IV- Investir no empreendimento o valor total em tomo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), com a previsão futura de faturamento anual em torno de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais), sendo recursos de inteira responsabilidade da empresa beneficiaria, originando-se de capital próprio
ou de outras fontes legais que venha a captar, não sendo do patrimônio do Município de Cascavel, com
exceção da própria doação objeto desta Lei.
Art.3º - A empresa DISTRIBUIDORA IRMÃOS BARREIRO DE BEBIDAS LTDA. compromete-se
a construir as instalações conforme projeto arquitetônico (em anexo).
Art.4º - A empresa beneficiada fará as obras de construções e instalações em 240 (duzentos e
quarenta) dias, começando a fluir o prazo a partir da transferência do imóvel para o seu nome junto ao
Cartório de registro de Imóveis desta Comarca.
Art.5º - A partir da publicação desta lei, fica a empresa beneficiada autorizada a iniciar as
atividades de limpeza, construção de cercas/muros do imóvel, vem como a identificação do empreendimento
contendo o tipo de empresa, gerações de empregos diretos e indiretos, a lei municipal com número e data,
logomarca do Município de Cascavel e da empresa, a área total do terreno e outras informações pertinentes.
Art.6º - A empresa beneficiada responsabilizar-se-á, integralmente, pela total legalização do
presente empreendimento, junto as instâncias, órgãos e entes públicos federais, estaduais e municipais.
Art.7º - Na hipótese do não cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas nesta lei, o
Município poderá notificar a empresa beneficiada para sanar as eventuais irregularidades, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de retornar a propriedade do imóvel ao Município.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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Art. 8º - À empresa beneficiária por esta doação, bem como a construtora e os profissionais que
forem contratados para os trabalhos de construção, engenharia e arquitetura da construção da sede da
empresa, terão direito a gozar dos benefícios legais, dentro da legislação pertinente, para fins de incentivos
fiscais, que da competência do Município de Cascavel-CE, será a isenção no recolhimento do ISSQN
referente aos mencionados trabalhos de construção.
Art. 9º- São partes integrantes da presente lei, os documentos abaixo relacionados, com os seus
anexos:
| - Projeto arquitetônico;
Il - Memorial descritivo;
Ill — Planta baixa.
Art.10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº
1601/2013, bem como todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE JULHO DE 2013.
PEREIRA
icipal'de Cascavel
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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